Não vai ter COPA como essa
Sediar a Copa trouxe ao país mais do que um momento de exposição mundial. Uma oportunidade valiosa
para mostrar nossos valores, nosso país, nosso povo. Foi também um excelente laboratório para a classe
advocatícia. A RedeJur, antecipando todo esse frenesi, lançou em junho de 2013, durante o seu XXXI
Encontro, o livro “O Direito e a Copa do Mundo de Futebol”, uma coletânea de artigos preparados por
Advogados da Rede abordando os mais diferentes aspectos jurídicos dese evento.
O ponto mais crítico foi, sem dúvida, a aprovação da Lei Geral da Copa, que estipulou uma série de normas,
muitas das quais conflitantes a leis e artigos constantes na legislação brasileira. Desde a autorização
dada à FIFA para que processe qualquer pessoa que utilizar o termo “pagode” ou “Natal 2014” sem o seu
consentimento, até dezembro deste ano (tema já abordado no Informativo RedeJur anterior), até a liberação para a comercialização
e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios, opondo-se ao Estatuto do Torcedor. Com isso, criou-se um momento de exceção para que o país pudesse ser
o anfitrião de um dos maiores espetáculos do mundo.
- O governo está mais preocupado com os interesses financeiros da FIFA do que com a ordem pública e a segurança dos torcedores. As leis precisam ter como fim
beneficiar a sociedade como um todo, e não uma entidade privada. Isso é inaceitável. - afirma o advogado Maurício Faria da Silva, do Escritório Faria e Faria Advogados
Asociados, pertencente ao quadro da RedeJur, e que foi o organizador do livro da Associação sobre a Copa do Mundo.
O assunto é polêmico por confrontar a oportunidade de hospedar um evento organizado por uma entidade privada mas que traz muitas divisas ao país com a autonomia
jurídica do país. E isso torna-se mais atual e relevante pois, após a Copa, o país se prepara para ser palco de outro importante evento mundial, os Jogos Olímpicos.
Que todas as incertezas causadas no plano jurídico pela Copa sirvam de base para um relacionamento mais equilibrado entre as partes na realização das Olimpíadas.
Cai IOF sobre contrato de conta corrente
O contrato de conta corrente - que permite a empresas de um mesmo grupo repassar o dinheiro disponível em caixa de uma para outra que esteja com saldo negativo não é empréstimo, segundo decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Portanto, não há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nesse tipo de transação. Essa é a primeira vez que o Conselho julga o tema de forma favorável
ao contribuinte. Uma vitória do Escritório Bastos e Vasconcellos Chaves Advogados Associados, que faz parte do quadro de Escritórios da RedeJur.
O entendimento livrou a indústria de embalagens Multicorp de uma autuação fiscal por não ter recolhido o imposto em operações entre empresas do grupo. Ela firmou o
contrato de conta corrente com a Olvebra, fabricante de alimentos do Rio Grande do Sul.
A decisão poderá ser usada por companhias que discutem a questão no Carf. É um precedente, de certa forma, surpreendente, pois os contratos ou operações conta
corrente são muito comuns entre as empresas (do mesmo grupo), principalmente multinacionais.
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