Negociações COLETIVAS
de Trabalho - Dr. Cesar L. Pasold Jr.
A Súmula 277 do TST passou a estabelecer que as cláusulas das negociações coletivas
de trabalho “integram contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas
ou suprimidas mediante negociação coletiva”. Isso afronta o artigo 614, §3º, da CLT
(que determina dois anos de vigência máxima da negociação coletiva, sem exceção).
A Súmula demanda uma atenção maior. Embora ela fale em “ultratividade” (vigência além de seu tempo), ela
é, salvo melhor juízo, parcial e restrita: as cláusulas somente perduram porque incorporam ao contrato de
trabalho vigente, e esse não pode ser alterado senão por negociação coletiva de trabalho. Pela redação, não se
trata, portanto, de prorrogar para além de dois anos a vigência da negociação coletiva, mas sim tornar as suas
disposições parte dos contratos individuais de trabalho até que sejam revogadas por nova negociação. Assim, é
do nosso entendimento, até que a jurisprudência eventualmente diga o contrário, que: 1) quem possui contrato
de trabalho vigente na pactuação de qualquer negociação coletiva tem suas disposições inerentes e fixadas
ao contrato vigente; 2) a negociação não continua vigente se a cláusula não for renovada, de modo expresso.
Os novos contratos firmados, pela redação da Súmula, não estarão sujeitos às disposições incorporadas aos
contratos antigos se não estiverem expressamente previstas nas negociações coletivas vigentes - a não ser
que os tribunais venham a dizer o contrário. A Súmula 51, I, do C. TST
(a alteração das normas da empresa afetam os contratos firmados
após a sua alteração, mas não os anteriores, conforme se extrai do
468 da CLT), corrobora o exposto. O art. 461 da CLT e a Súmula 6 do
TST preveem, ainda, equiparação salarial, somente, e ressalvam as
vantagens pessoais. A lei não prevê tal equiparação salarial, somente,
e ressalvam as vantagens pessoais. Cabe aos gestores fazer tal
diferenciação e bem lidar com ela, e aos negociadores sindicais
buscar manter forte e legítima a relação sindical direta.
• Dr. Cesar L. Pasold Jr. é sócio da Advocacia Pasold e Associados
NETWORKING
FARIA & FARIA ANIVERSARIANDO
Julho marca o aniversário de fundação do Escritório
Faria & Faria Advogados Associados, que iniciou suas
atividades em 1º de julho de 1988, em
uma
sala na Praça da República, centro de São Paulo.
Atualmente, nosso Associado paulista está
com seu escritório localizado na região da Vila
Mariana, atendendo com a eficiência de sempre
seus clientes nas mais diversas áreas do Direito.
Em nome de todos os Associados da RedeJur,
nossos parabéns ao Escritório dos Faria.
data VENIA
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR COM NOVA
PRESIDENTE
A ministra Maria Elisabeth Guimarães Teixeira Rocha é a
primeira mulher a assumir a presidência da corte, em seus
206 anos de existência. Como vice-presidente, assume o
ministro Fernando Sérgio Galvão.
NOVO RELATOR PARA AÇÃO PENAL 4 70
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, é o novo
relator da ação penal conhecida como Mensalão. Ele
foi escolhido após o relator anterior, ministro Joaquim
Barbosa ter renunciado ao posto. A partir de agora, todas
as solicitações dos réus terão análise primeira do ministro
Luís Roberto Barroso.
CNMP LANÇARÁ ANUÁRIO 2013
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
lançará em 15 de setembro, a terceira edição do seu
Anuário “Ministério Público - Um Retrato”, obra que trará
um panorama da atuação administrativa e funcional do
MP dos Estados e União (Ministério Público Federal,
Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios e Ministério Público Militar),
em 2013.
Entre outras informações, o Anuário apresenta dados
sobre gestão de pessoas, estruturas e tecnologia da
informação, orçamento e finanças, além da estatística de
atuação em processos criminais, extrajudiciais, de todo o
Ministério Público brasileiro.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM ESPERA
O ministro Joaquim Barbosa adiou seu pedido de
aposentadoria para depois das férias forenses.
Enquanto não se desliga oficialmente, a corrida pela
última indicação da presidente, ainda no seu primeiro
mandato, fica à espera do “sinal verde”. Como o processo
é repleto de idas e vindas, com um forte jogo político, há
quem acredite que o indicado surja apenas depois de
definida a corrida presidencial.
NOVA PARCERIA REDEJUR: PAULISTA WALL STREET
SUITES, EM SÃO PAULO
Associados RedeJur possuem agora uma excelente
opção de hospedagem para quando estiverem em
São Paulo: Paulista Wall Street Suites. Um moderno
hotel localizado na região da Avenida Paulista, com
suítes dispondo de cozinha ou escritório. E o que é
melhor: com uma tarifa exclusiva para Associados
RedeJur, muito abaixo do valor praticado no balcão.
Consulte
nossa
Secretaria
Executiva
para
saber
os
valores
e
condições.
CUIDANDO DA IMAGEM
Os sites dos Escritórios de Advocacia ampliaram o
contato com os clientes e são fortes ferramentas de
divulgação do trabalho de cada Sociedade. As mídias
sociais, especialmente o Facebook, pela sua abrangência,
intensificou essa comunicação. Por isso, é fundamental,
hoje em dia, que os Escritórios fiquem atentos a essas
ferramentas e as tornem ainda mais efetivas.
NOSSAS REDES SOCIAIS
A RedeJur também se utiliza das redes sociais
para divulgar o seu trabalho e de seus Associados.
Frequente. Colabore. No Facebook, basta procurar
por “redejur.associacao”.