Informativo RedeJur volume 02 | Page 5

Negociações COLETIVAS de Trabalho - Dr. Cesar L. Pasold Jr. A Súmula 277 do TST passou a estabelecer que as cláusulas das negociações coletivas de trabalho “integram contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva”. Isso afronta o artigo 614, §3º, da CLT (que determina dois anos de vigência máxima da negociação coletiva, sem exceção). A Súmula demanda uma atenção maior. Embora ela fale em “ultratividade” (vigência além de seu tempo), ela é, salvo melhor juízo, parcial e restrita: as cláusulas somente perduram porque incorporam ao contrato de trabalho vigente, e esse não pode ser alterado senão por negociação coletiva de trabalho. Pela redação, não se trata, portanto, de prorrogar para além de dois anos a vigência da negociação coletiva, mas sim tornar as suas disposições parte dos contratos individuais de trabalho até que sejam revogadas por nova negociação. Assim, é do nosso entendimento, até que a jurisprudência eventualmente diga o contrário, que: 1) quem possui contrato de trabalho vigente na pactuação de qualquer negociação coletiva tem suas disposições inerentes e fixadas ao contrato vigente; 2) a negociação não continua vigente se a cláusula não for renovada, de modo expresso. Os novos contratos firmados, pela redação da Súmula, não estarão sujeitos às disposições incorporadas aos contratos antigos se não estiverem expressamente previstas nas negociações coletivas vigentes - a não ser que os tribunais venham a dizer o contrário. A Súmula 51, I, do C. TST (a alteração das normas da empresa afetam os contratos firmados após a sua alteração, mas não os anteriores, conforme se extrai do 468 da CLT), corrobora o exposto. O art. 461 da CLT e a Súmula 6 do TST preveem, ainda, equiparação salarial, somente, e ressalvam as vantagens pessoais. A lei não prevê tal equiparação salarial, somente, e ressalvam as vantagens pessoais. Cabe aos gestores fazer tal diferenciação e bem lidar com ela, e aos negociadores sindicais buscar manter forte e legítima a relação sindical direta. • Dr. Cesar L. Pasold Jr. é sócio da Advocacia Pasold e Associados NETWORKING FARIA & FARIA ANIVERSARIANDO Julho marca o aniversário de fundação do Escritório Faria & Faria Advogados Associados, que iniciou suas atividades em 1º de julho de 1988, em uma sala na Praça da República, centro de São Paulo. Atualmente, nosso Associado paulista está com seu escritório localizado na região da Vila Mariana, atendendo com a eficiência de sempre seus clientes nas mais diversas áreas do Direito. Em nome de todos os Associados da RedeJur, nossos parabéns ao Escritório dos Faria. data VENIA SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR COM NOVA PRESIDENTE A ministra Maria Elisabeth Guimarães Teixeira Rocha é a primeira mulher a assumir a presidência da corte, em seus 206 anos de existência. Como vice-presidente, assume o ministro Fernando Sérgio Galvão. NOVO RELATOR PARA AÇÃO PENAL 4 70 O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, é o novo relator da ação penal conhecida como Mensalão. Ele foi escolhido após o relator anterior, ministro Joaquim Barbosa ter renunciado ao posto. A partir de agora, todas as solicitações dos réus terão análise primeira do ministro Luís Roberto Barroso. CNMP LANÇARÁ ANUÁRIO 2013 O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançará em 15 de setembro, a terceira edição do seu Anuário “Ministério Público - Um Retrato”, obra que trará um panorama da atuação administrativa e funcional do MP dos Estados e União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público Militar), em 2013. Entre outras informações, o Anuário apresenta dados sobre gestão de pessoas, estruturas e tecnologia da informação, orçamento e finanças, além da estatística de atuação em processos criminais, extrajudiciais, de todo o Ministério Público brasileiro. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM ESPERA O ministro Joaquim Barbosa adiou seu pedido de aposentadoria para depois das férias forenses. Enquanto não se desliga oficialmente, a corrida pela última indicação da presidente, ainda no seu primeiro mandato, fica à espera do “sinal verde”. Como o processo é repleto de idas e vindas, com um forte jogo político, há quem acredite que o indicado surja apenas depois de definida a corrida presidencial. NOVA PARCERIA REDEJUR: PAULISTA WALL STREET SUITES, EM SÃO PAULO Associados RedeJur possuem agora uma excelente opção de hospedagem para quando estiverem em São Paulo: Paulista Wall Street Suites. Um moderno hotel localizado na região da Avenida Paulista, com suítes dispondo de cozinha ou escritório. E o que é melhor: com uma tarifa exclusiva para Associados RedeJur, muito abaixo do valor praticado no balcão. Consulte nossa Secretaria Executiva para saber os valores e condições. CUIDANDO DA IMAGEM Os sites dos Escritórios de Advocacia ampliaram o contato com os clientes e são fortes ferramentas de divulgação do trabalho de cada Sociedade. As mídias sociais, especialmente o Facebook, pela sua abrangência, intensificou essa comunicação. Por isso, é fundamental, hoje em dia, que os Escritórios fiquem atentos a essas ferramentas e as tornem ainda mais efetivas. NOSSAS REDES SOCIAIS A RedeJur também se utiliza das redes sociais para divulgar o seu trabalho e de seus Associados. Frequente. Colabore. No Facebook, basta procurar por “redejur.associacao”.