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Moção de repúdio é enviada aos 53 Deputados Federais de Minas
A Frente em Defesa da
Previdência (Força Tarefa Jurídica),
constituída
pelas
entidades
AACO-MG
(Associação
dos
Advogados do Centro-Oeste de
MG) e IEPREV (Instituto de Estudos
Previdenciários) e SITRAEMG
(Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal do Estado
de Minas Gerais) enviou o OFÍCIO
Nº 253/2017 com a moção de
repúdio para todos os deputados
federais por Minas Gerais,
manifestando indignação ao
conteúdo da PEC DA REFORMA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL apresentada
ao Congresso Nacional pelo
Presidente da República.
O
movimento
que
defende a preservação das
conquistas
sociais
repudia
a falta de diálogo com a
sociedade
civil
organizada,
descumprindo, inclusive, preceitos
constitucionais.
Os
dados
oficiais,
analisados por entidades de
renome nacional e de credibilidade
incontestável como a Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal do Brasil (ANFIP),
desmentem o propalado déficit
do Regime Geral de Previdência
Social.
“A PEC 287 deveria
ter sido precedida de estudos
técnicos que pudessem legitimar
as proposições apresentadas ao
Congresso Nacional”, afirma o
presidente da comissão de Direito
Previdenciário da AACO/MG – Dr
Roberto de Carvalho.
Dr Sérgio Martins (Presidente da AACO) e Dr Roberto de Carvalho (Presidente da
Comissão de Direito Previdenciário da AACO e Presidente do IEPREV)
En� dades impetram mandado de segurança no STF contra PEC 287
O
mandado de segurança impetrado Proposta de Emenda Constitucional nº 287,
no STF pela Força Tarefa Jurídica de 2016 (reforma da Previdência), e pede a
composta
pelas
entidades anulação de vários atos praticados até então,
AACO-MG (Associação dos Advogados do por conter graves vícios, principalmente em
Centro-Oeste de MG) e IEPREV (Instituto face de não ter sido acompanhada do prévio
de Estudos Previdenciários) e SITRAEMG estudo atuarial, violando-se formalidade
(Sindicato dos Trabalhadores do Poder processual legislativa prevista nos artigos
Judiciário Federal do Estado de Minas 40 e 201 da Constituição da República de
1988 e artigo 1º da Lei 9.717, de 1998,
Gerais), pretende obstar a tramitação da
que também exige prévia discussão e
aprovação colegiada (Conselho Nacional de
Previdência Social), com participação dos
trabalhadores, requisito previsto no artigo
10 da Constituição e nos artigos 3º, 4º e 5º
da Lei 8.213/91.
O mandado de segurança (MS
34635) foi impetrado no STF com a
assinatura de 28 deputados federais.
O ministro Celso de Mello, relator
do MS solicitou do Governo as explicações
no âmbito do Mandado de Segurança
impetrado por 28 deputados de partidos da
oposição (PT, PSOL, PTB e PMB) contrários
à proposta do Governo Temer que altera
idade e o tempo de contribuição para a
aposentadoria.
A
ação
tramita
sob
a
responsabilidade dos advogados Rudi
Cassel, Roberto de Carvalho Santos (AACO/
IEPREV) e Jean P. Ruzzarin.
O Mandado de Segurança requer
uma liminar para suspender o andamento
da proposta e pedem anulação de votação
da admissibilidade da PEC na Comissão de
Constituição e Justiça. Também requer que
o presidente Michel Temer seja obrigado
a promover debates no conselho nacional
antes de enviar novamente a proposta.
Também foi requerido pelas
entidades junto ao Congresso Nacional
a realização de um plebiscito – consulta
prévia ao povo brasileiro – sobre os
pontos essenciais envolvendo a reforma
previdenciária.
“A PEC 287 deveria ter sido
precedida de estudos técnicos e atuariais
que pudessem legitimar as proposições
apresentadas no Congresso Nacional.
Não se pode atribuir aos aposentados e
trabalhadores, a intenção de resolver uma
crise fiscal conjuntural. A PEC 287 precisa
ter sua tramitação suspensa no âmbito do
Congresso Nacional até que uma eventual
modificação nos requisitos e fórmulas
de cálculo dos benefícios previdenciários
sejam democraticamente discutidos com a
sociedade brasileira”, explica o presidente
da Comissão de Direito Previdenciário da
AACO, Dr Roberto de Carvalho.