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contrata . Nada impede que o MEI tenha um registro em carteira , porém não da mesma prestadora de serviço , ele pode ser MEI e ter outro Registro .
Há mais de 500 tipos diferentes de atividades ( CNAES ) que atuam como MEI . Da mesma forma , há outras tantas que são impedidas . Assim , deve-se ater sempre à função que irá ocupar e exercer para saber se é de fato enquadrada na MEI , sob pena de real penalidade .
Vale notar que pode sim complementar a renda se tornando MEI e desempenhar funções em paralelo ao trabalho com carteira assinada . O fato de ter um emprego com registro em carteira não isenta o MEI do recolhimento dos valores devidos ao INSS , assim evidente que o Contratante / Empresa não pode efetuar tal recolhimento .
Sempre que um empresário for contratar um profissional que é MEI , deve ater-se àquela função exercida basicamente . Será única , exclusiva , habitual , subordinável e remunerada , se estiver nesses requisitos fatalmente terá problemas trabalhistas futuros , pois descaracteriza a função MEI , pois a regra geral é que esse Contratado MEI preste serviços autônomos para várias empresas ao mesmo tempo , que possa ser eventualmente substituído , não havendo de fato uma rotina , muito menos salário e subordinação . Tudo deve ser regido por um contrato de prestação de serviço bem elaborado , fechando as possibilidades de irregularidade e assinado por duas testemunhas - oriento a efetuar reconhecimento das firmas .
Importante mencionar que , se um MEI presta serviço , qualquer que seja em uma empresa e se em dado momento ele acionar judicialmente , pleiteando o vínculo empregatício , e sendo procedente a Ação , o valor que era pago na emissão da nota fiscal será caracterizado como salário .
Assim , dali por diante serão devidos todos os consectários legais de um registro por pelo menos os últimos 5 anos da rescisão contratual ou do prazo prescricional dos 2 anos seguintes , contados retroativamente .
Assim , o empresário deve ficar atento , pois num primeiro momento pode ser uma boa solução , porém se cria um passivo gigante e imensurável contra a empresa , pois por regra pode existir mais de um MEI e ao final aquilo que parecia economia , torna-se um dos motivos às vezes de um fechamento de empresa ou quebra financeira sem precedentes . Assim , é importante consultar o contador e o jurídico para os esclarecimentos necessários e efetivar a contratação corretamente ao fim que se destina .
Estabilidade pré-aposentadoria no ramo de flexografia
Apesar de não ser uma determinação legal , a flexografia é um dos ramos em que há a estabilidade pré-aposentadoria acertada na convenção coletiva de trabalho . Mas o que seria essa estabilidade pré-aposentadoria de 24 meses no período que antecede à aposentadoria do empregado ? Tatiane Lima , advogada empresarial trabalhista e sócia do escritório Salgado Advogados Associados , explica em detalhes como funciona , os fatores diretamente e indiretamente ligados a esse direito e como empregado e empregador devem agir nessa situação .
Um conteúdo especial para os associados ABFLEXO ! Se você tiver qualquer dúvida a respeito , o time do escritório Salgado & Advogados Associados está à disposição para orientar ! Entre em contato com o Escritório Salgado & Advogados Associados em : www . salgadoadvogadosassociados . com . br .
Estabilidade pré-aposentadoria no ramo de flexografia
Assessoria jurídica • ABFLEXO
Inforflexo · Mar / Abr de 2021 23