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Artigo Técnico

Saiba mais sobre as características do MEI

Por Dr . Cláudio A . Salgado
Advogado co-fundador do escritório Salgados Advogados Associados ( www . salgadoadvogadosassociados . com . br ), especializado e atuante principalmente nas áreas que envolvem questões empresariais , com expertise em soluções preventivas . Larga experiência nas questões contratuais , grande atuação em contencioso processual .
Após minha LIVE com o presidente da ABFLEXO / FTA- Brasil , surgiram dúvidas e comentários a respeito de MEI . Às vezes , por mera desinformação , muitos empresários efetivam contratação MEI , sem saber ao certo a regularidade disso e podem entrar numa complicação financeira imensa . Assim , resolvi com o apoio da ABFLEXO falar mais do assunto e tentar elucidar dúvidas frequentes .
O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa , porém , a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício . Ou seja , esse profissional deve fornecer seus serviços de forma
diferente , com mais flexibilidade do que o trabalhador no regime CLT . Assim , empresários mal orientados acabam por “ admitir ” em seu quadro de funcionários trabalhadores MEI , casos esses totalmente irregulares e ilegítimos , pois um colaborador por regra na empresa deve ser funcionário CLT , posto que os MEIs são profissionais específicos e com fins determinados na regra geral , ademais devem obedecer regras e critérios a fim de não caracterizar o vínculo empregatício .
Embora o MEI não tenha direito às férias nem ao 13 º salário , ele ainda pode receber esse benefício após a aposentadoria , considerando que ele efetua o recolhimento mensal ao INSS , acumulando as contribuições , daí a percepção que não pode ser um “ funcionário ” da empresa , posto que deve arcar com suas regularidades fiscais . Percebi que algumas empresas , além de irregularmente contratarem MEI , fazem algo ainda pior : pagam verbas como se fosse registrado no regime CLT , como 13 º e férias , que acabam fatalmente caracterizando o vínculo empregatício .
Além disso , a jornada de trabalho é de no máximo 8 horas diárias , equivalente a 40 horas semanais . São permitidas até 44 horas semanais , essa é a regra que mesmo o MEI sendo contratado por uma empresa e sendo um prestador de serviço , não pode colaborar por mais que uma jornada efetiva , sob pena de se caracterizar a subordinação e o vínculo , deve-se respeitar os mesmos padrões da CLT , mesmo que o trabalho esteja sendo executado em local diverso das dependências da empresa .
O microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades como MEI não pode receber o PIS ( Programa de Integração Social ), pois esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada , da mesma forma atua o FGTS .
Digo isso pois muitos empresários prometem esse recolhimento , que fica totalmente irregular e até inviável , pois como MEI não poderia ter um registro em sua CTPS e consequentemente recolhimentos pela empresa que o
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Mar / Abr de 2021 · Inforflexo