INFORFACTORING SINDISFAC INFORFACTORING 101 | Set16 | Page 23

e sua aplicabilidade para factorings

Comparando com uma atividade bancária, imagine que uma pessoa toma um empréstimo e deixa uma casa como garantia, só que essa casa não existe. Neste caso, a pessoa que emprestou o dinheiro teria que devolver o valor emprestado porque o banco não tem acesso à casa.

Mas, como citou Gomes, há também aqueles juristas que consideram que a factoring, ao aceitar o repasse dos títulos em troca de um valor monetário, está realizando uma atividade comercial e, portanto, assumindo o risco da transação. Neste caso, não caberia o direito de regresso e a factoring arcaria com o prejuízo do não pagamento dos títulos comprados.

O direito de regresso é um verdadeiro dilema para as factorings, por isso, o SINDISFAC está sempre fornecendo palestras, cursos, capacitação, materiais, sobre esse assunto. Além disso, é importante não deixar de conversar com o seu setor jurídico para garantir que ninguém saia prejudicado. Quanto as regras do jogo são determinadas logo de início, todos sabem o que devem fazer!