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governamentais que englobem todo o país. Outra medida necessária é a melhora no sistema judicial brasileiro, em especial, aumentando a eficácia da Lei Maria da Penha, na qual os culpados devem ser presos e durante o processo de condenação as mulheres possam ficar acomodas em uma estrutura que as deem conforto e não as façam correrem riscos. A estrada é longa e o país só está começando sua caminhada.

Por: Daniel Teperino

LEI MARIA DA PENHA

Ano que foi criada: 07/08/2006

Quando o Projeto de Lei foi instaurado: 25 de novembro de 2004

Quem foi sua relatora: Jandira Feghali

Qual seu número: 11.340/06

Mecanismos específicos para utilização da lei: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs; Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ligue 180;

“[...] o menino não é educado a respeitar a mulher, mas sim desejá-la desde sempre [...]”