Ilhas Selvagens - Revista portuguesa de nissologia Vol. 0 | Page 7

Por: Pedro Quartin Graça - Investigador-associado do Dinâmia - CET ISCTE-IUL

Ano 0

1ª Série

Dezembro de 2013

Proprietária/Editora:

Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território (DINÂMIA/CET-IUL)

NPC -

Conselho Científico:

a ser ivulgado no nº 1

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ILHAS SELVAGENS - Revista portuguesa de nissologia

Director/Editor - Pedro Quartin Graça

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oportunas ordens a fim de evitar-se a repetição daqueles factos.

Em 19 de Junho de 1916, o Consulado de Portugal em Las Palmas escreve ao Comandante Militar da Marinha da Grã-Canária acerca do facto de, no dia 5 de Junho, dois barcos de pesca espanhóis terem desembarcado na Ilha Selvagem Grande pedindo água. Ao ser-lhes perguntado o que faziam naquelas águas disseram que estavam a pescar e que lhes faltou água. O gerente do arrendatário forneceu-lhes o precioso líquido, mas fez-lhes saber que não podiam conservar-se no local com objectivos de pesca porque as ilhas eram de propriedade particular, tendo enviado de seguida o barco "Europea" à Selvagem Pequena para ver o que se passava. Verificou, então, que se encontravam em terra dois grupos instalados em chozas, um com 48 pessoas e outro com 42 pessoas (mulheres e crianças incluídas) e um total de 12 barcos, um de Manuel Habero, natural de Arrecife e outro de Herbasio Garcia, de Lanzarote. Já tinham carregado três navios com peixe. No dia 7 de Julho desse mesmo ano, Manuel Gonçalves recebeu uma carta assinada por Domingo Cruz, enviada desde a Selvagem Grande, na qual este lhe propunha ceder uma parte das capturas se este consentisse que continuassem a pesca. A proposta foi recusada, servindo esta para demonstrar que os pescadores espanhóis de Lanzarote, não somente reconheciam o direito de propriedade, como parecia servir de confissão relativamente ao abuso que cometeram ao terem instalado as tendas de campanha em terrenos alheios com a firme intenção de causar danos a terceiros, apoderando-se, não somente daquilo que não lhes pertencia, como empregando artes destruidoras das crias. Por outro lado, escreve-se, não existindo despacho algum em Lanzarote de barcos para a pesca nas Selvagens, conforme foi dado a conhecer ao Vice-cônsul de Portugal em Arrecife de Lanzarote pelas Oficinas de Marina, Sanidad e Hacienda acerca da existência de qualquer despacho de barcos para a pesca nas Selvagens, esta manifestou-se no sentido de não existir qualquer despacho para as referidas Ilhas.

Datado de 21 de Julho de 1916, o Consulado de Portugal em Las Palmas informou o MNE da mensagem recebida por parte do Comandante Militar da Marinha da Grã-Canária:

“Tengo el honor de comunicar a V.S. que el Exmo Sr. Director General de Navegación y Pesca Marítima, ha tenido à bien aprobar las disposiciones dadas por esta Comandancia, prohibiendo la concurrencia de pescadores españoles à las islas Salvajes, cuya prohibición se hace definitiva, como con esta fecha comunico à las Autoridades de Marina, dependientes de mi jurisdicción.”

Acrescenta o Cônsul que, desta forma, “ficou satisfatoriamente resolvida a minha intervenção em defesa dos interesses do nosso compatriota Senhor Manuel Gonçalves, proprietário das Ilhas Selvagens (...) ”.