true north
POR ADEMIR PERNIAS FOTOS DIVULGAÇÃO
Artista de rua: grafite dá um tom
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O grafiteiro Alex Hornest – mais conhecido como
Onesto – também compartilha da semelhança en-
tre as duas práticas. “A pichação é o verda-
deiro grafite porque tem o papel de transgre-
dir, deixar uma marca e uma ideia. Quando uma
pessoa sai para a rua com uma lata de spray,
ela tem a intenção de deixar o seu registro,
seja em desenho ou palavras”, conta o artista
que teve o seu painel apagado na Avenida 23 de
Maio, em São Paulo, durante a gestão do pre-
feito João Doria.
s grandes metrópoles brasileiras têm se tornado
cada vez mais um espaço a céu aberto para
manifestações de grafiteiros, com seus desenhos
em paredes cegas de prédios e muros. Os grafites,
sejam ou não autorizados pelos proprietários das
“telas” onde são feitos, ou pelas autoridades, têm
sido alvo de polêmicas entre os que os consideram
uma manifestação artística válida e aqueles que os
colocam na lista de poluição visual.
Uma lei federal de 1998, conhecida como Lei de
Crimes Ambientais, classifica essas manifestações
artísticas entre pichação e grafite. A primeira é
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proibida e prevê ao seu autor pena de detenção, de
três meses a um ano, além de multa. Se a pichação
for feita em monumentos ou prédios tombados pelo
Patrimônio Histórico, a pena passa de seis meses
a um ano. Em 2011, entrou em vigor uma lei
federal que passou a considerar o grafite como
uma conduta legalizada (diferente da pichação),
desde que exista o consentimento do proprietário.
Essa norma define o grafite como a prática que tem
como objetivo valorizar o patrimônio público e
privado mediante a manifestação artística sob o
consentimento de seus proprietários.