Uma mulher brasileira sai de casa às cinco da manhã para pegar um ônibus lotado sofrendo várias formas de assédio, com a finalidade de chegar ao seu local de trabalho às sete para realizar a mesma função que os homens e, mesmo assim, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres receberam em 2014, em média, 74,5% do rendimento do trabalho dos homens.
Mas como se não bastasse apenas a desigualdade salarial na qual a mulher se encontra, os empregadores, ao serem perguntados, deixam claro que um dos principais motivos dessa desigualdade seria o “prejuízo” que a firma teria se essa mulher ficasse grávida, pois, por lei no Brasil, uma mulher não pode ser demitida do seu trabalho por estar grávida e esta tem direito a 4 meses de licença maternidade paga pela empresa.
No entanto, o pagamento do benefício para as mães que são empregadas é realizado diretamente pelas empresas, mas essas empresas não são prejudicas porque são ressarcidas pela Previdência Social.
Já o pagamento para empregadas domésticas e para adotantes é feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda. Deste modo, a justificativa utilizada pelo empresariado brasileiro não se sustenta quando fatos são elevados. Além do mais são muitos os casos nos quais a mulher, para subirem de cargo, são aconselhadas a não engravidarem por um certo tempo, como revelou a reportagem publicada pela revista EXAME em julho de 2015.