ordenamento, como calúnia, difamação, injúria, instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio, entre outros, assim como crimes
criados especificamente para o cenário digital, tais como violação de dispositivo informático, falsificação de documento particular. Na esfera penal, temos a responsabilização com penas privativas de liberdade ou de suas alternativas legais.
Por fim, destaca-se todos os avanços tecnológicos que possibilitam a descoberta e apuração dos fatos ilegais ocorridos no seio cibernético, o que torna claro que o aparente anonimato que a internet proporciona cada vez mais é uma mera ilusão. As redes sociais estão sob a égide do direito, sendo que condutas juridicamente inadequadas na esfera real, assim permanecem na esfera virtual.
Em um primeiro momento, sempre é importante o destaque que o ordenamento jurídico pátrio se organiza em torno das previsões constitucionais, com destaque aos direitos fundamentais, os quais vinculam tanto o poder público, quanto particulares. Assim, os direitos à intimidade, à liberdade de expressão, à integridade moral, entre outros, tornam-se de destacada importância, autorizando o pleito judicial de defesa desses.
Além disso, as diferenças ramificações do direito respondem de maneiras distintas as condutas praticadas em ambientes virtuais. Assim, na seara civil, a responsabilização por qualquer dano, seja este moral ou material, será possível com a comprovação da conduta, do dano e do nexo entre ambos, resultando em indenização.Já na esfera penal, temos a possibilidade de ocorrência de fatos já tradicionalmente consagrados no