A maternidade e a paternidade constituem valores
sociais eminentes.
Os trabalhadores têm direito à protecção da sociedade
e do Estado na realização da sua insubstituível acção
em relação ao exercício da parentalidade.
(artigo 33º do C.T.)
Este guia informativo de direitos destina-se
fundamentalmente a resolver problemas no local de
trabalho, sem esquecer normas mais favoráveis que
constem das convenções colectivas de trabalho ou de
regulamentações dos sectores.
Para obter mais informação, dirija-se ao/à seu/sua
Delegado/a ou Dirigente Sindical ou ao seu
Sindicato/CGTP-IN.
Outubro 2016
3ª edição
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