GUIA DA PARENTALIDADE | Page 3

A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes. Os trabalhadores têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação ao exercício da parentalidade. (artigo 33º do C.T.) Este guia informativo de direitos destina-se fundamentalmente a resolver problemas no local de trabalho, sem esquecer normas mais favoráveis que constem das convenções colectivas de trabalho ou de regulamentações dos sectores. Para obter mais informação, dirija-se ao/à seu/sua Delegado/a ou Dirigente Sindical ou ao seu Sindicato/CGTP-IN. Outubro 2016 3ª edição 3