ATENÇÃO:
Se a entidade patronal não comunicou à CITE( Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) a caducidade do contrato, para esta verificar a existência de qualquer indício de discriminação, ou se o posto de trabalho foi ocupado por outro / a trabalhador / a com contrato a termo, deve de imediato recorrer à organização sindical( Sindicato / CGTP-IN) para esta actuar de imediato, junto da CITE e da ACT( Autoridade para as Condições de Trabalho).
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