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CONDOMÍNIO
É HORA DE REFORMAR
Cedo ou tarde, todo condomínio precisa passar por
reforma. Antes que elas se concretizem, são
submetidas à aprovação em assembleia, que deve
estar atenta para que tudo ocorra dentro da lei e sejam
evitados problemas futuros. O primeiro passo para
aprovar ou não uma obra de benfeitoria condominial
é identificar se ela é necessária, útil ou voluptuária. Lílian salienta que os votos levados em consideração na
aprovação de obras condominiais não contam com os
inquilinos. “É uma questão controversa. Por isso que
falamos em 2/3 ou 50% + 1. O Secovi entende por
condôminos apenas os proprietários. Em alguns casos,
os inquilinos tem direito a voto, mediante procuração do
locador e proprietário”.
A vice-presidente de condomínios do Sindicato das
Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis
(Secovi), Lílian Alves, explica que devem ser
consideradas necessárias as obras relacionadas a
conservação ou reparo. “São as benfeitorias
indispensáveis para o condomínio, como reparos
elétricos e hidráulicos e de acessibilidade”. Lílian salienta que os votos levados em consideração na
aprovação de obras condominiais não contam com os
inquilinos. “É uma questão controversa. Por isso que
falamos em 2/3 ou 50% + 1. O Secovi entende por
condôminos apenas os proprietários. Em alguns casos,
os inquilinos tem direito a voto, mediante procuração do
locador e proprietário”.
Dentro da categoria necessária, Lílian destaca as obras
de caráter urgente, que em alguns casos, não precisam
de aprovação em assembleia. “Se as obras forem
necessárias, mas não forem urgentes, o quórum
necessário para aprovação é da maioria dos
condôminos, ou seja, 50% + 1”. No edifício Plaza Athenée, algumas reformas estão sendo
feitas desde março, e, recentemente, a primeira etapa
das obras foi concluída. De acordo com Edson Barreto,
síndico, as benfeitorias incluem a troca de azulejos da
piscina, impermeabilização de uma das áreas comuns,
restauração da fachada e ampliação da garagem, além
da revitalização do salão de festas. “As obras, que foram
divididas em três etapas. Em reunião, foi apresentado um
orçamento com três empresas dos respectivos ramos.
Os gastos foram divididos entre os condôminos”.
As obras consideradas úteis são as que aumentam ou
facilitam o uso do equipamento ou área comum no
condomínio, como a individualização de água e gás,
instalação de coberturas no estacionamento e insta-
lação de grupo gerador. Para elas, a aprovação também
deve contabilizar 50% dos condôminos + 1, de acordo
com o inciso II do Art. 1.341 do Código Civil.
Já as obras voluptuárias, de acordo com a vice
presidente de condomínios do Secovi-CE, são as obras
que constituem deleite, ou seja, obras de embele-
zamento como troca da decoração do salão de festas,
compra de uma obra de arte para a recepção, embele-
zamento da cabina do elevador, novo projeto
paisagístico do jardim, etc. “A aprovação das obras de
caráter voluptuário dependem de 2/3 de todos os
condôminos, como diz o inciso I do Art. 1.341 do
Código Civil”, ressalta.
ABNT
A norma 16.280 da ABNT, em vigor desde abril do ano
passado e válida para condomínios verticais,
regulamenta as reformas nas edificações. Com isso,
para que seja executada qualquer reforma ou obra nas
edificações, o síndico deverá ser informado formalmente
no caso de reformas internas - com a apresentação de
uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
No documento, expedido por um arquiteto ou engenheiro,
deve haver cronograma da obra e materiais utilizados.