Fraternidade. Releitura civil de uma ideia que pode mudar o mundo FRATERNIDADE_MANIERI | Page 49

Fraternidade. Releitura civil de uma ideia que pode mudar o mundo feitas sinceramente e ditadas pela consciência, que possa por si só tornar-me o pior súdito de meu príncipe ou o pior vizinho de quem tal como eu é súdito”. 14 A não ser que se queira – acrescenta Locke – “forçar e coagir os outros a compartilhar minhas ideias ou criticá-los e prejudicá-los se eles não as compartilham”. Ao mesmo tempo, a “consciência” e a “convicção do súdito [...] não podem ser a medida com que o magistrado possa ou deva construir suas leis, que devem ser adaptadas ao bem de todos os seus súditos, não às convicções de uma só parte”. 15 O dever da tolerância põe limites ao poder mesmo de juris- dição do Estado. De fato, afirma Locke: “Quando se trata dos negócios e dos bens familiares ou da saúde do corpo, cada qual tem pleno direito de decidir por si o que lhe convém fazer e seguir o que, a seu juízo, é o caminho melhor”. 16 Antídoto ao fundamentalismo religioso e ao integrismo ético, a tolerância redefine, no plano político, a relação entre os indivíduos e o poder; antes de tudo, o poder do Estado de ditar leis em matéria de fé e de diferentes concepções e estilos de vida. Deste modo, ela impede que uma sociedade pluralista seja dila- cerada pelos conflitos entre as diversas concepções de mundo. Se do ponto de vista religioso a tolerância é expressão de caridade fraterna, coerente com o verdadeiro espírito do cristia- nismo, do ponto de vista público ela é um modus vivendis do cidadão, baseado no bom uso do intelecto humano e, como tal, é parte integrante daquele código dos direitos naturais que o governo civil tem o dever de respeitar e salvaguardar. 14 Idem, p. 68. 15 Idem, p. 70. 16 Locke, Lettera sulla tolleranza, cit., p. 21. Sobre a questão, cf. o belo ensaio de F. Manti, Le ragioni della diversità e i limiti della tolleranza nella filosofia di J. Locke, in AA.VV., La tolleranza e le sue ragioni, Cesena, Macro Edizioni, 1997, p. 75-76. 47