Devagar se vai longe…
A primeira barreira legal foi quebrada foi em 2009, a partir de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, alterando o padrão da certidão de nascimento do tradicional pai e mãe para o termo “filiação”, abrindo caminho, assim, para o registro de crianças por casais do mesmo sexo e garantindo ao herdeiro todos os direitos sucessórios e patrimoniais, inclusive em caso de separação ou morte de um deles.
No Brasil, o casamento gay ocorre na prática desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a equiparação da união homossexual a heterossexual. Dois anos depois, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que os cartórios brasileiros fossem obrigados a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não poderiam se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento.
Em maio de 2015 o STF antecipou-se em relação ao Congresso, que não apoiava a união homoafetiva, e, em um julgamento histórico com algumas ressalvas por parte dos Ministros, reconheceram legalmente a união entre pessoas do mesmo sexo. Diante disto, os casais gays terão os mesmos direitos que os casais heterossexuais previstos no Código Civil pois, como alguns ministros afirmaram, não há diferença entre as uniões de casais homossexuais e heterossexuais.
Em suma, os casais gays, em termos de direitos, foram equiparados aos casais heterossexuais, terão a possibilidade de constituir, legalmente, uma família, a receber pensão em caso de falecimento do parceiro e a compartilhar o plano de saúde. No entanto, essa aprovação corre riscos, já que o Deputado Federal Eduardo Cunha, partindo de uma interpretação enraizada da constituição, propôs a consolidação do modelo heterossexual de família excluindo, deste modo, as famílias homossexuais.
A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo território nacional