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PUBLIEDITORIAL Representatividade com órgãos públicos ou privados Promoção do Mercado de Metais Preciosos Defesa dos interesses dos Associados Treinamento e Materiais de apoio Conheça o trabalho da ABRAMP para conscientizar e desenvolver ações para uma mineração responsável Por uma mineração legal, sustentável e viável O uso consciente dos recursos naturais e as implicações para o bem estar coletivo estão em evidência no mundo todo. Os principais países desenvolvidos estão comprometidos com soluções para problemas socioambientais. Nesse contexto, a atividade mineradora vem sendo cobrada mundialmente pela sociedade para adotar práticas sustentáveis. Grandes players da cadeia produtiva já estão se movimentando nessa direção, comprovando que essa é uma das maiores mudanças do setor nas últimas décadas. Diante desse novo cenário global, surge a urgente necessidade da cadeia de metais preciosos rever suas práticas. A ABRAMP – Associação Brasileira dos Metais Preciosos – entidade sem fins lucrativos, foi criada em 2.017 para ajudar o setor a encontrar soluções para responder a essa nova realidade. A entidade acredita que, com responsabilidade, a mineração de ouro e suas atividades associadas podem ter um efeito transformador no desenvolvimento socioeconômico brasileiro. Quando produzido em conformidade com padrões sociais, ambientais e de segurança, o ouro, assim como outros metais preciosos, oferece oportunidades de emprego, infraestrutura aprimorada e receita tributária. “O trabalho da ABRAMP é justamente conciliar e garantir os interesses comuns de instituições, profissionais autônomos, garimpeiros e investidores ligados ao mercado de metais preciosos, sem causar danos ao meio ambiente e as comunidades. É um grande desafio, por isso atuamos em dois pilares: com ações de conscientização para toda a cadeia e em projetos de desenvolvimento humano e sustentável”, explica Rogério Manoel, presidente da organização. A entidade apoia políticas para reduzir os impactos ambientais, melhorar a proteção da saúde humana e a qualidade de vida dos garimpeiros, e garantir ao consumidor que ele tenha a opção de adquirir joias confeccionadas com metais de origem legal e sustentável. 164