PUBLIEDITORIAL
Representatividade
com órgãos públicos
ou privados
Promoção do
Mercado de
Metais Preciosos
Defesa dos
interesses dos
Associados
Treinamento
e Materiais
de apoio
Conheça o trabalho da ABRAMP para
conscientizar e desenvolver ações para
uma mineração responsável
Por uma mineração legal, sustentável e viável
O uso consciente dos recursos naturais e as implicações para
o bem estar coletivo estão em evidência no mundo todo. Os
principais países desenvolvidos estão comprometidos com
soluções para problemas socioambientais. Nesse contexto, a
atividade mineradora vem sendo cobrada mundialmente pela
sociedade para adotar práticas sustentáveis. Grandes players
da cadeia produtiva já estão se movimentando nessa direção,
comprovando que essa é uma das maiores mudanças do
setor nas últimas décadas.
Diante desse novo cenário global, surge a urgente
necessidade da cadeia de metais preciosos rever suas
práticas. A ABRAMP – Associação Brasileira dos Metais
Preciosos – entidade sem fins lucrativos, foi criada em 2.017
para ajudar o setor a encontrar soluções para responder a
essa nova realidade.
A entidade acredita que, com responsabilidade, a mineração
de ouro e suas atividades associadas podem ter um efeito
transformador no desenvolvimento socioeconômico
brasileiro. Quando produzido em conformidade com
padrões sociais, ambientais e de segurança, o ouro, assim
como outros metais preciosos, oferece oportunidades de
emprego, infraestrutura aprimorada e receita tributária.
“O trabalho da ABRAMP é justamente conciliar e garantir
os interesses comuns de instituições, profissionais
autônomos, garimpeiros e investidores ligados ao
mercado de metais preciosos, sem causar danos
ao meio ambiente e as comunidades. É um grande
desafio, por isso atuamos em dois pilares: com ações
de conscientização para toda a cadeia e em projetos de
desenvolvimento humano e sustentável”, explica Rogério
Manoel, presidente da organização.
A entidade apoia políticas para reduzir os impactos
ambientais, melhorar a proteção da saúde humana e a
qualidade de vida dos garimpeiros, e garantir ao consumidor
que ele tenha a opção de adquirir joias confeccionadas com
metais de origem legal e sustentável.
164