Emigrar e imigrar traz vantagens fiscais?
Colocámos quatro perguntas ao ilustre fiscalista Rogério M. Fernandes Ferreira, advogado e sócio-fundador da RFF & Associados, ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais relativas a imigração no Reino Unido.
FISH: O emigrante (em Inglaterra), no ano em que emigra, paga imposto em que País?
RFF: De acordo com a legislação portuguesa e também a inglesa, são residentes para efeitos fiscais, entre outras situações, as pessoas singulares que permaneçam em território português por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num determinado ano.
“De acordo com a legislação portuguesa e também a inglesa, são residentes para efeitos fiscais, entre outras situações, as pessoas singulares que permaneçam em território português por mais de 183 dias(...)”
Este prazo de 183 dias não significa que um individuo seja apenas tributado no país em que passar mais do que esse período, uma vez que, em regra, nomeadamente no que diz respeito aos rendimentos do trabalho, o país onde o rendimento é obtido poderá sempre tributá-lo.
Pode suceder uma situação em que o individuo seja considerado residente em dois países distintos, em faces das normas internas de cada país. Nestes casos, este conflito deverá ser resolvido pelo Acordo de Dupla tributação existente. Caso o país em que o rendimento seja obtido não seja o mesmo do que o do país em que o individuo é considerado residente para efeitos do referido acordo, em regra, o país da residência deverá conceder um crédito relativamente ao imposto pago no estrangeiro e limitado ao imposto que seria devido no país da residência.
Na prática, caso Portugal seja o país da residência, este método opera através da entrega da declaração de rendimentos, na medida em que deverá ser incluído, no Anexo J (Rendimentos obtidos no estrangeiro) à declaração Modelo 3 de IRS, os rendimentos relativos ao trabalho prestado lado no estrangeiro e, bem assim, o respectivo imposto aí suportado.
FISH: No 2º ano e seguintes o IRS de Inglaterra é menos pesado do que o Português, o nosso Governo está a preparar medidas para conseguimos competir fiscalmente (em IRS) com Inglaterra e outros países com IRS mais baixo?
RFF: A carga fiscal em Portugal para as pessoas singulares é actualmente, das mais elevadas na União Europeia. Com efeito, devido à necessidade premente de receita o Governo tem mantido, em geral as taxas bastante elevadas.
Não obstante, deve ser ressalvada uma excepção, no que diz respeito ao regime dos residentes não habituais, regime este que se demonstra como um regime muito competitivo.
“A carga fiscal em Portugal para as pessoas singulares é actualmente, das mais elevadas na União Europeia, não obstante, deve ser ressalvada uma excepção, no que diz respeito ao regime dos residentes não habituais…”
Com efeito, de acordo com o referido regime, consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tendo requerido tal estatuto e preenchendo os requisitos para ser residentes, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores. Os sujeitos passivos que sejam considerados residentes não habituais adquirem o direito a ser tributados como tal pelo período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português.
De acordo com o regime vigente, os residentes não habituais que obtenham rendimentos do trabalho dependente e independente, resultantes de actividades consideradas como de “elevado valor acrescentado”, serão sujeitos a tributação a uma taxa especial de 20%. Adicionalmente, é estabelecida uma isenção de tributação para rendimentos obtidos no
2 FISH - Newsletter Ed2Abril14