F. Magazine 34 | Page 142

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É importante que as lojas observem a legislação vigente sobre direito de imagem

Como resguardar sua joalheria ao usar imagens de pessoas nas redes sociais

Clara Lemos
É de conhecimento geral que a internet não é terra sem lei e que é preciso ter cuidado e atenção ao fazer publicações online . Um dos temas que mais causam dúvidas neste sentido é o direito de uso de imagens e seus meandros : o que pode e não ser feito e como as lojas com presença digital devem se resguardar judicialmente . Primeiramente , é importante diferenciar direito autoral de direito de imagem . O primeiro diz respeito a produções criativas , que protegem o autor no uso de suas obras por terceiros . Já o direito de imagem é sobre aquele que foi retratado , a captação da sua imagem pessoal . Assim , devemos observar a legislação vigente e entender o quê e como ela protege .
O direito de imagem está dentro do escopo de direitos da personalidade , presente no artigo 5 º da Constituição Federal . Direitos de personalidade são direitos inerentes a todas as pessoas e dizem respeito à sua imagem , integridade física e psíquica , liberdade , identidade , honra , entre outros . O direito à imagem faz parte deste conjunto e diz respeito ao aspecto físico de uma pessoa que permita a sua identificação em fotografias , vídeos , ilustrações e de outras facetas de sua expressão , como sua voz .
A lei prevê que a violação ao direito de imagem gera o dever de indenizar . Assim , lojas que possuem e-commerce e redes sociais precisam estar atentas ao uso de imagens de terceiros . Com atenção e tomando os cuidados necessários , não é preciso se preocupar em relação a isso . A utilização de fotos de pessoas presentes em bancos de imagens gratuitos ou pagos , como o Shutterstock , Pexels e Pixabay é permitida , já que os direitos ali , tanto de imagem quanto de autoria , são liberados .
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