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O Brasil conta com uma população de mais de 500
mil pessoas presas, onde a clientela preferencial do
sistema prisional brasileiro são os jovens, principal-
mente os jovens negros moradores das áreas urbanas do
país. Sendo assim, duas questões são fundamentais para
pensar o encarceramento do Brasil: a criminalização da
pobreza e o racismo institucional. Nesse contexto vi-
vemos num sistema penal seletivo (que criminaliza os
pobres, negros e excluídos) e punitivista (em lugar de
efetivação de direitos e garantias individuais a punição
se torna uma política pública de contenção social). Soma-
se a isto o grande índice de mortalidade de jovens, onde
percebe-se a mesma clientela.
A criminalização da pobreza tem raízes históri-
cas. Até a chegada da família real ao Brasil não havia
um sistema penal organizado, menos ainda um sistema
carcerário. Não podemos esquecer que é neste período
que também tivemos a criação do que conhecemos hoje por
polícia “militar”. Sendo assim, a criminalização dos/as
ex escravizados/as foi a única política desenvolvida no
pós abolição. Isentos de terras para assegurar a sobre-
vivência eram concebidos como vagabundos e reprimidos
por meio da violência policial.
O negro tornou-se socialmente o principal sus-
peito e o mais perigoso no imaginário coletivo que ori-
entava a política de segurança pública através do código
penal (1890) que ao consolidar a “lei da vadiagem” tornou
crimes punidos com a prisão o capoeira, a mendicância,
a vadiagem e a prática de curandeirismo, permitindo que
indivíduos a partir de 9 anos fossem condenados. Este
ideologia permeia todo o pensamento do direito Penal
brasileiro até os dias de hoje.
Sendo assim, foram as condições históricas,
econômicas, sociais e culturais e os preceitos racistas
que impactaram a vida da população negra até os dias de
hoje. Esta argumentação é candente quando verificamos as
taxas de encarceramento no Brasil.
O crescimento do encarceramento é uma tendência
mundial. E o Brasil passa por um momento de hiperencar-
ceramento sobre grupos sociais específicos e sobre alguns
tipos de crimes (patrimônio e tráfico de drogas). Há uma
SELETIVIDADE PENAL que resulta num ENCARCERAMENTO EM
MASSA que se relaciona com idade e raça. Os estereóti-
pos racializados na construção dos “suspeitos”, permeado
por um conjunto de valores e moralidades resultam na
manutenção da filtragem racial, nas abordagens policiais
e no fluxo do sistema de (in)justiça criminal. Dos mais
de 500 mil presos no Brasil, quase 300 mil são negros e
quase 270 mil são jovens até 29 anos. Quando o assunto
é mulher as informações são ainda muito deficientes, são
mulheres que cometeram crimes e que são relegadas a
própria sorte. Já abandonadas pelo Estado, muitas vezes
são abandonadas pelos companheiros e pela família, se
tornando assim mais invizibilizadas para a sociedade que
se encontra do outro lado do muro.
Num momento de golpe em favor da redução da
maioridade penal empenhada pela chamada bancada da bala
e da Bíblia, onde tentam aprovar a PEC 171, nome muito
sugestivo a esta lei, os dados sobre as medid