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22 O Brasil conta com uma população de mais de 500 mil pessoas presas, onde a clientela preferencial do sistema prisional brasileiro são os jovens, principal- mente os jovens negros moradores das áreas urbanas do país. Sendo assim, duas questões são fundamentais para pensar o encarceramento do Brasil: a criminalização da pobreza e o racismo institucional. Nesse contexto vi- vemos num sistema penal seletivo (que criminaliza os pobres, negros e excluídos) e punitivista (em lugar de efetivação de direitos e garantias individuais a punição se torna uma política pública de contenção social). Soma- se a isto o grande índice de mortalidade de jovens, onde percebe-se a mesma clientela. A criminalização da pobreza tem raízes históri- cas. Até a chegada da família real ao Brasil não havia um sistema penal organizado, menos ainda um sistema carcerário. Não podemos esquecer que é neste período que também tivemos a criação do que conhecemos hoje por polícia “militar”. Sendo assim, a criminalização dos/as ex escravizados/as foi a única política desenvolvida no pós abolição. Isentos de terras para assegurar a sobre- vivência eram concebidos como vagabundos e reprimidos por meio da violência policial. O negro tornou-se socialmente o principal sus- peito e o mais perigoso no imaginário coletivo que ori- entava a política de segurança pública através do código penal (1890) que ao consolidar a “lei da vadiagem” tornou crimes punidos com a prisão o capoeira, a mendicância, a vadiagem e a prática de curandeirismo, permitindo que indivíduos a partir de 9 anos fossem condenados. Este ideologia permeia todo o pensamento do direito Penal brasileiro até os dias de hoje. Sendo assim, foram as condições históricas, econômicas, sociais e culturais e os preceitos racistas que impactaram a vida da população negra até os dias de hoje. Esta argumentação é candente quando verificamos as taxas de encarceramento no Brasil. O crescimento do encarceramento é uma tendência mundial. E o Brasil passa por um momento de hiperencar- ceramento sobre grupos sociais específicos e sobre alguns tipos de crimes (patrimônio e tráfico de drogas). Há uma SELETIVIDADE PENAL que resulta num ENCARCERAMENTO EM MASSA que se relaciona com idade e raça. Os estereóti- pos racializados na construção dos “suspeitos”, permeado por um conjunto de valores e moralidades resultam na manutenção da filtragem racial, nas abordagens policiais e no fluxo do sistema de (in)justiça criminal. Dos mais de 500 mil presos no Brasil, quase 300 mil são negros e quase 270 mil são jovens até 29 anos. Quando o assunto é mulher as informações são ainda muito deficientes, são mulheres que cometeram crimes e que são relegadas a própria sorte. Já abandonadas pelo Estado, muitas vezes são abandonadas pelos companheiros e pela família, se tornando assim mais invizibilizadas para a sociedade que se encontra do outro lado do muro. Num momento de golpe em favor da redução da maioridade penal empenhada pela chamada bancada da bala e da Bíblia, onde tentam aprovar a PEC 171, nome muito sugestivo a esta lei, os dados sobre as medid