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PORTOS
Também no início da década de 1990, foi iniciada a deses-
tatização do setor portuário no Brasil. Em 1993, foi estabelecida
a Lei de Modernização dos Portos, que classificava os terminais
portuários em públicos, privados e mistos - e determinava que
os direitos de operação nos públicos poderiam ser concedidos a
agentes privados.
Essa lei esteve em vigor durante quase 20 anos, até a Lei dos
Portos de 2013. A nova legislação classificou os terminais portuá-
rios em públicos, de uso privado, estação de transbordo de cargas,
instalação portuária pública de pequeno porte e instalação por-
tuária de turismo. Os portos públicos estão divididos em terminais
que podem ser concedidos à iniciativa privada ou não. Em áreas
privadas, podem ser estabelecidos terminais privados. Nesses casos,
a ANTAQ realiza consulta pública para avaliar se existem outros
a n s p o r t e
e
L o
g í s t i c a
agentes interessados em desenvolver projetos na região.
Sobre o aspecto tarifário, as tarifas em vigor nos terminais
públicos são determinadas nos contratos de arrendamento e
publicadas - os preços nos terminais privados podem ser livre-
mente negociados entre as partes.
Em 2016, como parte das ações do governo federal atra-
vés do Projeto Crescer, foi aprovada a renovação de con-
tratos de concessão de dois terminais de portos públicos: o
terminal de combustíveis do Porto de Salvador (BA), operado
pela Wilson Sons, cujo contrato fica em vigor até 2050, e o
terminal de fertilizantes do Porto de Paranaguá (PR), opera-
do pela Fospar, até 2048.
Em julho de 2017, o governo federal anunciou conces-
sões de 11 empreendimentos portuários, mostrados na ta-
bela a seguir:
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