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FARROUPILHA, 25 DE AGOSTO DE 2017
especial dos
hospitais
Imagem: Reprodução
por exemplo, se diariamente se
deslocava para algum setor de ris-
co, como bloco cirúrgico, isolamen-
to ou outro ambiente similar, cabe
reconhecer a exposição.
Outro aspecto importante é que,
em determinados casos, muitas ve-
zes não se encontram subsídios para
a aposentadoria especial pela exposi-
ção aos agentes biológicos, mas em
uma análise do ambiente de trabalho
se constata a exposição a agentes
químicos (componentes químicos,
agentes agressivos do lixo, etc) ou
físicos (ruídos, calor, frio, etc) ou até
mesmo associação de agentes.
E, por fim, cabe referir que, mes-
mo nos casos em que o trabalhador
não tenha exercido os 25 anos inte-
grais em ambiente hospitalar, mas
sim tempos inferiores junto a esses
ambientes, é possível a conversão
do período insalubre para tempo
comum, gerando um incremento
no tempo de contribuição de 40%,
a também permitir um computo di-
ferenciado e, muito provavelmente,
uma aposentadoria mais cedo.
A aposentadoria especial não é ne-
nhum favor, mas um direito constit