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PRORROGAÇÃO
Prazo para adesão ao Refi s 2019
é prorrogado até junho
Programa de parcelamento de dívidas permite pagamentos em até 180 vezes e descontos que
chegam a 80%. Medida abrange créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos gerado-
res ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
con, IAP, Adapar e TCE,
além de restituições de
valores pagos indevida-
mente e multas pecuniá-
rias aplicadas em casos
de condenação penal.
A
adesão ao pro-
grama de parcela-
mento de débitos
de ICMS e dívidas ativas
não tributárias instituído
no novo Refi s foi prorro-
gado para o dia 18 de ju-
nho, conforme Decreto nº
1.285, de 23 de abril de
2019. O Refi s 2019 possi-
bilita a regularização dos
débitos com redução de
multa e juros e parcela-
mento em até 180 vezes.
No momento da adesão,
o contribuinte deve indicar
todos os débitos que pre-
tende parcelar, devendo a
primeira parcela ser paga
até o último dia útil do mês
da adesão e as demais
até o último dia útil dos
meses subsequentes.
No caso de pagamento
em parcela única, basta
emitir a GR-PR e fazer o
pagamento. Tanto o par-
celamento quanto o reco-
lhimento em parcela única
deverão ser feitas até às
18 horas do dia 18 de ju-
nho.
Os créditos tributários de
ICM e ICMS decorrentes
de fatos geradores ocor-
ridos até 31 de dezembro
de 2017, constituídos ou
não, inscritos ou não em
dívida ativa, poderão ser
pagos em parcela única
com redução de 80% na
multa e 40% nos juros;
em até 60 parcelas men-
sais, iguais e sucessivas,
com redução de 60% na
multa e 25% nos juros; em
até 120 parcelas mensais
com redução de 40% na
multa e 20% nos juros; e
em até 180 parcelas men-
sais com redução de 20%
na multa e 10% nos juros.
O valor de cada parcela
não poderá ser inferior a 5
UPF/PR (em torno de R$
500).
Para as dívidas não tribu-
tárias as reduções ocor-
rem somente sobre os en-
cargos moratórios, e são
de 80% para pagamento
em parcela única, 60%
nos parcelamentos em
até 60 meses e, por fi m,
de 40% caso o contribuin-
te opte pelo parcelamento
em até 120 vezes.
As dívidas ativas não tri-
butárias decorrem de pro-
cessos relativos a multas
administrativas do Pro-
3
Abril / 2019
De acordo com a Lei Es-
tadual 19.802/2018, para
liquidação das parcelas
serão aplicados juros
equivalentes à taxa re-
ferencial da Selic, acu-
mulada mensalmente e
calculada a partir do mês
subsequente à homolo-
gação da proposta, e 1%
relativamente ao mês em
que o pagamento estiver
sendo efetuado.
A legislação também esta-
belece que o contribuinte
deverá estar em dia com
o recolhimento do impos-
to declarado em Escritura-
ção Fiscal Digital (EFD) a
partir de outubro de 2018.
A adesão
no site da
Estado da
endereço
pr.gov.br
deve ocorrer
Secretaria de
Fazenda, no
www.fazenda.
VERIFICAÇÃO
DE DÉBITOS
A Receita Estadual dispo-
nibilizou uma página para
que o contribuinte possa
verifi car se tem débitos
vinculados para o paga-
mento. Para acessar os
serviços do REFIS – Lei
nº 19.802/2018 acesse
o link http://refi s.fazen-
da.pr.gov.br, informe seu
CPF e clique em conti-
nuar. Ao indicar um CPF
serão apresentados os
parcelamentos da pessoa
física e das pessoas jurí-
dicas vinculadas ao CPF
indicado.
Em seguida, basta se-
lecionar as dívidas pas-
síveis de negociação,
escolher a forma de paga-
mento e imprimir o Guia
de Recolhimento. O pro-
cesso todo ocorre pela
internet.
Para acompanhamento
de parcelamentos de pes-
soa jurídica, deve ser indi-
cado o CPF de um dos só-
cios ou do representante
legal constante no quadro
societário da empresa. O
sócio ou representante le-
gal deve obrigatoriamente
ser usuário do Receita/
PR.
Para a verifi cação de par-
celamentos de pessoa
física, não cadastrada do
Receita/PR, será solicita-
da a informação do título
de eleitor ou, alternativa-
mente, nome da mãe e
data de nascimento.
RESCISÃO - O parcela-
mento pode ser rescin-
dido pela Secretaria da
Fazenda em caso da falta
de pagamento da primeira
parcela no prazo estabe-
lecido; falta de pagamento
de três parcelas, consecu-
tivas ou não, ou de valor
correspondente a três
parcelas, de quaisquer
das duas últimas parcelas
ou de saldo residual por
prazo superior a 60 dias;
e falta de recolhimento do
ICMS declarado na EFD,
desde que não regulari-
zado no prazo de 60 dias,
contados do vencimen-
to original, cujo prazo de
vencimento ocorra no pe-
ríodo de vigência do par-
celamento.
PUBLICIDADE LEGAL
EDITAIS / SÚMULAS
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA
A empresa FLEXICOAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. ME – CNPJ 00.768.990/0001-02 torna público
que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Am-
biente – SEMMA/Pinhais a Licença Ambiental Muni-
cipal Simplifi cada no 65/2019 para a atividade CNAE
20.71-1-00 – Fabricação de tintas, vernizes, esmal-
tes e lacas, sito à Rua Paranavaí, no 1328, bairro
Emiliano Perneta, município de Pinhais/PR.
LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA
A COMERCIAL DE ARMARINHOS EDX LTDA CNPJ
31.292.849/0001-00 torna público que irá requerer a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/
Pinhais a Licença Ambiental Municipal Simplifi cada
para Comércio Varejista de Artigos de Armarinhos,
sito à Avenida Jacob Macanhan, 736, loja 04, bairro
Pineville, município de Pinhais/PR.
LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA
A KPLAST UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ nº
32.237.959/0001-31, torna público que irá requerer
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/
Pinhais a Licença Ambiental Municipal Simplifi cada
para Fabricação de artefatos de material plástico para
uso pessoal e doméstico, Fabricação de artefatos de
material plástico para usos industriais, Fabricação de
ferramentas, Recuperação de materiais plásticos e
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem
predominância de alimentos ou de insumos agrope-
cuários, sito à Avenida Maringá, 4155, Barracão C,
Atuba, município de Pinhais/PR.
LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA
A empresa Paulo Sergio de Souza – Comercio e Ser-
viços de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos para
Veículos Eireli torna publico que irá requerer a Secre-
tária Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/Pinhais
a licença Ambiental Municipal Simplifi cada para a ati-
vidade de Serviços de manutenção e reparação de
veículos automotores; Serviços de instalação, manu-
tenção e reparação de acessórios para veículos auto-
motores; e Comercio a varejo de peças e acessórios
novos para veículos automotores, sito á Rodovia De-
putado João Leopoldo Jacomel, 10936, loja 03, Pine-
ville, Pinhais/PR.
EDUCAÇÃO
Vem aí a 8ª edição do Seminário da Diversidade de Pinhais
A
Neste ano o tema será “Formação Cida-
dã e Afi rmação dos Direitos Humanos por
Meio da Educação Multicultural”. As ins-
crições seguem até o dia 30 de abril
Secretaria Municipal
de Educação, o Fó-
rum Permanente de
Educação e Diversidade
Étnico-Racial do Município
de Pinhais e a Universida-
de Tecnológica Federal do
Paraná realizam o 8º Se-
minário Municipal da Diver-
sidade de Pinhais. Neste
ano, o tema será “Forma-
ção Cidadã e Afi rmação
dos Direitos Humanos por
Meio da Educação Multicul-
tural”. O evento acontece
nos dias 23 e 24 de maio.
As inscrições seguem até
o dia 30 de abril. A efeti-
vação da inscrição se dará
mediante
confi rmação,
com o preenchimento de
formulário disponível ex-
clusivamente no site da
Prefeitura de Pinhais. Para
participantes que desejam
submeter seus trabalhos
na modalidade de comu-
nicação oral é necessário
enviar o material conforme
orientações disponíveis no
regulamento.
Durante o seminário, terão
continuidade as discussões
iniciadas nos anos anterio-
res, envolvendo as áreas
temáticas dos diferentes
grupos étnicos e sociais
que contribuíram e contri-
buem na formação do povo
brasileiro, com ênfase nos
“Direitos Humanos” en-
quanto “Direito Universal”,
independente da cultura,
credo, raça, gênero, sexu-
alidade e condição econô-
mica.
A 8ª edição do Seminário
Municipal da Diversidade
de Pinhais constitui um
acontecimento ímpar de
convergência
acadêmi-
ca e de mobilização dos
profi ssionais da educa-
ção, dos diferentes níveis
e modalidades de ensino
e representantes da so-
ciedade civil. Estão entre
os principais objetivos do
evento oferecer aos pro-
fi ssionais da Educação
Básica da rede municipal
de Pinhais, de outros seg-
mentos educacionais públi-
cos, privados e represen-
tantes da sociedade civil,
conhecimentos acerca da
promoção, respeito e va-
lorização da diversidade
étnico-racial, orientação se-
xual, identidade de gênero,
religião, crenças e interge-
racionalidade colaborando
para o enfrentamento da
discriminação no âmbito
escolar e social, ampliando
o processo democrático de
exercício da cidadania.
nscrições
O regulamento e o link para
inscrições estão disponí-
veis no site da Prefeitura:
www.pinhais.pr.gov.br
Serviço
Mais informações pelos te-
lefones: 3912-5406 / 3912-
5407 ou 3912-5789.