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tudopinhais.com.br PRORROGAÇÃO Prazo para adesão ao Refi s 2019 é prorrogado até junho Programa de parcelamento de dívidas permite pagamentos em até 180 vezes e descontos que chegam a 80%. Medida abrange créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos gerado- res ocorridos até 31 de dezembro de 2017. con, IAP, Adapar e TCE, além de restituições de valores pagos indevida- mente e multas pecuniá- rias aplicadas em casos de condenação penal. A adesão ao pro- grama de parcela- mento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no novo Refi s foi prorro- gado para o dia 18 de ju- nho, conforme Decreto nº 1.285, de 23 de abril de 2019. O Refi s 2019 possi- bilita a regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcela- mento em até 180 vezes. No momento da adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pre- tende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. No caso de pagamento em parcela única, basta emitir a GR-PR e fazer o pagamento. Tanto o par- celamento quanto o reco- lhimento em parcela única deverão ser feitas até às 18 horas do dia 18 de ju- nho. Os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocor- ridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros; em até 60 parcelas men- sais, iguais e sucessivas, com redução de 60% na multa e 25% nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 40% na multa e 20% nos juros; e em até 180 parcelas men- sais com redução de 20% na multa e 10% nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em torno de R$ 500). Para as dívidas não tribu- tárias as reduções ocor- rem somente sobre os en- cargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 60% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fi m, de 40% caso o contribuin- te opte pelo parcelamento em até 120 vezes. As dívidas ativas não tri- butárias decorrem de pro- cessos relativos a multas administrativas do Pro- 3 Abril / 2019 De acordo com a Lei Es- tadual 19.802/2018, para liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa re- ferencial da Selic, acu- mulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente à homolo- gação da proposta, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A legislação também esta- belece que o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do impos- to declarado em Escritura- ção Fiscal Digital (EFD) a partir de outubro de 2018. A adesão no site da Estado da endereço pr.gov.br deve ocorrer Secretaria de Fazenda, no www.fazenda. VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS A Receita Estadual dispo- nibilizou uma página para que o contribuinte possa verifi car se tem débitos vinculados para o paga- mento. Para acessar os serviços do REFIS – Lei nº 19.802/2018 acesse o link http://refi s.fazen- da.pr.gov.br, informe seu CPF e clique em conti- nuar. Ao indicar um CPF serão apresentados os parcelamentos da pessoa física e das pessoas jurí- dicas vinculadas ao CPF indicado. Em seguida, basta se- lecionar as dívidas pas- síveis de negociação, escolher a forma de paga- mento e imprimir o Guia de Recolhimento. O pro- cesso todo ocorre pela internet. Para acompanhamento de parcelamentos de pes- soa jurídica, deve ser indi- cado o CPF de um dos só- cios ou do representante legal constante no quadro societário da empresa. O sócio ou representante le- gal deve obrigatoriamente ser usuário do Receita/ PR. Para a verifi cação de par- celamentos de pessoa física, não cadastrada do Receita/PR, será solicita- da a informação do título de eleitor ou, alternativa- mente, nome da mãe e data de nascimento. RESCISÃO - O parcela- mento pode ser rescin- dido pela Secretaria da Fazenda em caso da falta de pagamento da primeira parcela no prazo estabe- lecido; falta de pagamento de três parcelas, consecu- tivas ou não, ou de valor correspondente a três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a 60 dias; e falta de recolhimento do ICMS declarado na EFD, desde que não regulari- zado no prazo de 60 dias, contados do vencimen- to original, cujo prazo de vencimento ocorra no pe- ríodo de vigência do par- celamento. PUBLICIDADE LEGAL EDITAIS / SÚMULAS SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA A empresa FLEXICOAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME – CNPJ 00.768.990/0001-02 torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Am- biente – SEMMA/Pinhais a Licença Ambiental Muni- cipal Simplifi cada no 65/2019 para a atividade CNAE 20.71-1-00 – Fabricação de tintas, vernizes, esmal- tes e lacas, sito à Rua Paranavaí, no 1328, bairro Emiliano Perneta, município de Pinhais/PR. LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA A COMERCIAL DE ARMARINHOS EDX LTDA CNPJ 31.292.849/0001-00 torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/ Pinhais a Licença Ambiental Municipal Simplifi cada para Comércio Varejista de Artigos de Armarinhos, sito à Avenida Jacob Macanhan, 736, loja 04, bairro Pineville, município de Pinhais/PR. LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA A KPLAST UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.237.959/0001-31, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/ Pinhais a Licença Ambiental Municipal Simplifi cada para Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais, Fabricação de ferramentas, Recuperação de materiais plásticos e Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agrope- cuários, sito à Avenida Maringá, 4155, Barracão C, Atuba, município de Pinhais/PR. LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA A empresa Paulo Sergio de Souza – Comercio e Ser- viços de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos para Veículos Eireli torna publico que irá requerer a Secre- tária Municipal de Meio Ambiente – SEMMA/Pinhais a licença Ambiental Municipal Simplifi cada para a ati- vidade de Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores; Serviços de instalação, manu- tenção e reparação de acessórios para veículos auto- motores; e Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, sito á Rodovia De- putado João Leopoldo Jacomel, 10936, loja 03, Pine- ville, Pinhais/PR. EDUCAÇÃO Vem aí a 8ª edição do Seminário da Diversidade de Pinhais A Neste ano o tema será “Formação Cida- dã e Afi rmação dos Direitos Humanos por Meio da Educação Multicultural”. As ins- crições seguem até o dia 30 de abril Secretaria Municipal de Educação, o Fó- rum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Pinhais e a Universida- de Tecnológica Federal do Paraná realizam o 8º Se- minário Municipal da Diver- sidade de Pinhais. Neste ano, o tema será “Forma- ção Cidadã e Afi rmação dos Direitos Humanos por Meio da Educação Multicul- tural”. O evento acontece nos dias 23 e 24 de maio. As inscrições seguem até o dia 30 de abril. A efeti- vação da inscrição se dará mediante confi rmação, com o preenchimento de formulário disponível ex- clusivamente no site da Prefeitura de Pinhais. Para participantes que desejam submeter seus trabalhos na modalidade de comu- nicação oral é necessário enviar o material conforme orientações disponíveis no regulamento. Durante o seminário, terão continuidade as discussões iniciadas nos anos anterio- res, envolvendo as áreas temáticas dos diferentes grupos étnicos e sociais que contribuíram e contri- buem na formação do povo brasileiro, com ênfase nos “Direitos Humanos” en- quanto “Direito Universal”, independente da cultura, credo, raça, gênero, sexu- alidade e condição econô- mica. A 8ª edição do Seminário Municipal da Diversidade de Pinhais constitui um acontecimento ímpar de convergência acadêmi- ca e de mobilização dos profi ssionais da educa- ção, dos diferentes níveis e modalidades de ensino e representantes da so- ciedade civil. Estão entre os principais objetivos do evento oferecer aos pro- fi ssionais da Educação Básica da rede municipal de Pinhais, de outros seg- mentos educacionais públi- cos, privados e represen- tantes da sociedade civil, conhecimentos acerca da promoção, respeito e va- lorização da diversidade étnico-racial, orientação se- xual, identidade de gênero, religião, crenças e interge- racionalidade colaborando para o enfrentamento da discriminação no âmbito escolar e social, ampliando o processo democrático de exercício da cidadania. nscrições O regulamento e o link para inscrições estão disponí- veis no site da Prefeitura: www.pinhais.pr.gov.br Serviço Mais informações pelos te- lefones: 3912-5406 / 3912- 5407 ou 3912-5789.