Ed. 318 - completa Maio / Junho - 2020 | Page 79

A academia está executando um grande esforço para mitigar ou encontrar soluções para os problemas gerados pelo Covid-19. Este esforço demonstra-se pelos 2.631 documentos indexados (artigos científicos e de congressos), somente até abril de 2020, na base de dados Web of Science, contra 740 documentos registrados em todo o ano de 2019, conforme a Figura 1. Um crescimento superior à 255%. Figura 1: Documentos da Base de Dados – Web of Science Estes esforços são importantes na medida que buscam soluções imediatas para uma solução mais definitiva do problema, seja por uma nova molécula farmacêutica ou por uma vacina. 3.2. Ações dos governos Já pela parte dos governos, estes devem, segundo recomendação da OCDE (OCDE, 2020): • Planejar intervenções de mercado para verificar se o apoio é necessário e proporcional para solucionar falhas de mercado identificadas em um mercado específico como resultado da crise. Devem garantir que quaisquer medidas de apoio adotadas sejam transparentes e temporárias e que os efeitos positivos das medidas estatais não sejam superados pelos negativos decorrentes da distorção da concorrência. • Projetar cuidadosamente quaisquer medidas direcionadas a empresas específicas durante esse período crítico, adaptar medidas de suporte específicas para resolver o problema identificado e, temporariamente, com monitoramento. Evitar ajuda seletiva para empresas que tinham problemas estruturais significativos antes da crise. Isso é possível em um mercado oligopolizado como o brasileiro. • Sair dos investimentos assim que as condições permitirem e de uma maneira que promova a concorrência e conte com o conselho das autoridades da concorrência ao projetar essas estratégias de saída já em fase de planejamento das medidas a serem tomadas. • Reembolsar de forma adequada e transparente as empresas nos casos em que a crise revelar a necessidade de impor às empresas novas obrigações de serviço público. O Governo Federal anunciou duas medidas para reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia nas micro e pequenas empresas, de forma a resguardar empregos e o pagamento de salários. A primeira trata do adiamento do recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses, o que vai corresponder a uma renúncia temporária de R$ 22,2 bilhões da União e beneficiar 4,9 milhões de empresas. A segunda será a liberação de R$ 5 bilhões pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados ao capital de giro das micro e pequenas empresas (SEBRAE, 2020). O Governo também instituiu por meio da Medida Provisória n° 936/2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para os trabalhadores com carteira assinada que tenham feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do Seguro-Desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários. O pagamento do benefício é efetuado 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia. O BEm é uma ajuda do governo para complementar a renda de quem trabalha com carteira assinada, preservando os empregos, garantindo a continuidade das atividades laborais e empresariais, diminuindo o impacto social (Brasil, 2020). Ações de ajuda econômica por intervenção estadual ocorreram até o início de abril em 25 estados e no Distrito Federal, intensificando o auxílio. maio | junho • 79