ebook_curadoria_digital_usp.pdf Curadoria Teste - May. 2014 | Page 17

Dentre os deveres do curador, encontramos: (ibidem, p. 16) (...) atos de conservação, administração do patrimônio do devedor, a satisfação dos créditos que se mostrassem mais gravosos, a defesa do devedor nas ações dos credores e a venda de objetos que se pudessem perder. Mas, entre todas as funções, destaca-se a de evitar que a bonorum venditio fosse consumada. O curator possui uma atividade delicada (...) para o qual se requer habilidade, capacidade e idoneidade. Isso porque, se para os romanos o patrimônio em si interessava tanto ou mais do que a própria vida, e se as coisas eram vistas de forma unitária, e não separadamente, sob esses aspectos o curator bonorum cumpria o papel mais importante de todo o procedimento executivo. Sua atuação não configura representação de nenhuma das partes e nem mandato: ela implica, em verdade, defesa do interesse público e auxílio à justiça. Por isso sua relação com os credores e o devedor é indireta, e a curadoria que lhe incumbe é voltada ao patrimônio. Ao cuidar, por vezes, do interesse do devedor, e, por outras, do interesse dos credores, o curator assegura que o devedor não sofrerá mais que o necessário para que a dívida seja paga e, ainda, que os credores não terão maiores prejuízos além daqueles intrínsecos à promoção da cobrança, o que ele faz tendo por objetivo final cuidar das coisas e da integridade do fundo por elas composto. Colidentes os interesses, o curator se interpõe entre as partes e proporciona, na medida do possível, a preservação dos direitos de todos os envolvidos. (...) o trabalho de evitar a venda universal do patrimônio (...) é o ponto de partida do desenvolvimento da moderna execução patrimonial (ibidem, pp. 17-18). Aí está a origem de tudo que modernamente se convencionou serem características do curador de arte: conservar e administrar (no museu), habilidade, idoneidade indiscutível na sua área de atuação e capacidade de relacionamento e mediação, já que precisa prestar contas ao público. Melhor dizendo, uma das características do seu trabalho é um serviço “ao” público. Podemos dizer então que as origens do termo e das consequências do seu uso na cultura estão enraizados no Direito Romano, ao contrário do que se comumente pensa, de que o termo começou a ser utilizado na Igreja Católica e, depois, nos museus. 17