ebook_curadoria_digital_usp.pdf Curadoria Teste - May. 2014 | Page 17
Dentre os deveres do curador, encontramos: (ibidem, p. 16)
(...) atos de conservação, administração do patrimônio do devedor, a satisfação dos
créditos que se mostrassem mais gravosos, a defesa do devedor nas ações dos credores e
a venda de objetos que se pudessem perder. Mas, entre todas as funções, destaca-se a de
evitar que a bonorum venditio fosse consumada.
O curator possui uma atividade delicada (...) para o qual se requer habilidade, capacidade
e idoneidade. Isso porque, se para os romanos o patrimônio em si interessava tanto
ou mais do que a própria vida, e se as coisas eram vistas de forma unitária, e não
separadamente, sob esses aspectos o curator bonorum cumpria o papel mais importante
de todo o procedimento executivo.
Sua atuação não configura representação de nenhuma das partes e nem mandato: ela
implica, em verdade, defesa do interesse público e auxílio à justiça. Por isso sua relação
com os credores e o devedor é indireta, e a curadoria que lhe incumbe é voltada ao
patrimônio.
Ao cuidar, por vezes, do interesse do devedor, e, por outras, do interesse dos credores,
o curator assegura que o devedor não sofrerá mais que o necessário para que a dívida seja
paga e, ainda, que os credores não terão maiores prejuízos além daqueles intrínsecos
à promoção da cobrança, o que ele faz tendo por objetivo final cuidar das coisas e da
integridade do fundo por elas composto. Colidentes os interesses, o curator se interpõe
entre as partes e proporciona, na medida do possível, a preservação dos direitos de todos
os envolvidos. (...) o trabalho de evitar a venda universal do patrimônio (...) é o ponto de
partida do desenvolvimento da moderna execução patrimonial (ibidem, pp. 17-18).
Aí está a origem de tudo que modernamente se convencionou serem características do curador de arte: conservar
e administrar (no museu), habilidade, idoneidade indiscutível na sua área de atuação e capacidade de relacionamento
e mediação, já que precisa prestar contas ao público. Melhor dizendo, uma das características do seu trabalho é um
serviço “ao” público. Podemos dizer então que as origens do termo e das consequências do seu uso na cultura estão
enraizados no Direito Romano, ao contrário do que se comumente pensa, de que o termo começou a ser utilizado na
Igreja Católica e, depois, nos museus.
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