CLUBE
O salão do Centro Comercial do Porto , sediado no edifício ao fundo da foto , na então denominada Praça de Santa Teresa e hoje Praça de Guilherme Gomes Fernandes , recebeu por várias vezes as eleições para os órgãos sociais do FC Porto
Há mais de um século , como acontece hoje , cada sócio tinha direito a apenas um voto , independentemente do estatuto ou dos anos de filiação . Mesmo tendo em conta padrões atuais , as eleições do FC Porto no princípio do século XX eram plenamente democráticas .
AS NORMAS
Como quase todas as histórias , também a das eleições do FC Porto tem uma pré-história . O primeiro regulamento do clube , elaborado em 1893 , determinava que a assembleia geral reunir-seia ordinariamente “ uma vez em abril de cada ano para discutir e votar o relatório da direção e eleger os corpos gerentes ”. Entre os direitos dos sócios efetivos – todos os que não fossem sócios honorários –, o primeiro enunciado era o “ direito a votar e ser votado para qualquer cargo ”. A atividade da versão primeva do FC Porto não terá ultrapassado o mês de março de 1894 e não há qualquer testemunho da realização de uma eleição nesta fase . Fica registado , no entanto , que já nesta altura se previa que os órgãos sociais do clube fossem escolhidos anualmente pelos associados reunidos em igualdade de circunstâncias na assembleia geral . Democraticamente , portanto . Foi em 1909 que os sócios aprovaram os primeiros Estatutos do FC Porto , reformados com maior ou menor profundidade em 1911 ( duas vezes ), 1921 , 1923 e 1925 . As normas originais previam que todo os anos se realizaria uma assembleia geral “ no segundo domingo do mês de julho para a discussão e votação do relatório e contas da direção e parecer do conselho fiscal e eleição dos corpos gerentes ”. O quórum exigido para o funcionamento das reuniões correspondia a um terço dos associados . Caso esse número não fosse atingido , seria convocada uma nova sessão para uma semana depois da data original que se faria com qualquer número de presentes . De novo , “ eleger e ser eleitos ” era o primeiro direito dos sócios apontado , constituindo exceções os associados menores , beneméritos , honorários , correspondentes e protetores . As eleições realizavam-se por “ escrutínio secreto ” e “ pluralidade de votos ”, o que significava que seriam eleitos os elementos mais votados , independentemente de terem maioria absoluta ou relativa , e que os votos eram uninominais – apesar de existirem listas , os seus membros eram voados um a um . Em 1911 , a necessidade de garantir que os Estatutos eram aprovados pelo Governo Civil do Porto conduziu a algumas alterações , nenhuma delas com impacto relevante no que toca às eleições . Em março , precisou-se que caso o escrutínio não se pudesse realizar na altura prevista os titulares dos órgãos sociais continuariam em funções até serem eleitos os seus substitutos . Em dezembro , detalhou-se melhor a constituição do corpo eleitoral : podiam votar os “ sócios ativos maiores de vinte um anos ” e os “ menores legalmente emancipados ”; os associados com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos que não fossem emancipados podiam votar , mas não podiam ser eleitos . Decretou-se , ainda , que a assembleia geral eleitoral passaria a realizar-se na primeira quinzena de junho . A reforma estatutária de 1921 estabeleceu os 18 anos como idade a partir da qual se poderia votar e impôs um mínimo de três meses desde a data de admissão e a obrigatoriedade de ter as quotas em dia como critérios a reunir para se poder considerar que o sócio estava no “ pleno gozo dos seus direitos ”. Em síntese : nos anos finais da monarquia constitucional e durante toda a I República os órgãos sociais do FC Porto eram eleitos anualmente em assembleias gerais em que participavam em igualdade de circunstâncias os associados maiores de idade ou emancipados que não se que enquadravam em categorias especiais ( beneméritos , honorários , correspondentes , etc .); as eleições realizavam-se por escrutínio secreto e de acordo com o método da pluralidade de votos . Note-se que há mais de um século , como acontece hoje , cada sócio tinha direito a apenas um voto , independentemente do estatuto ou dos anos de filiação . Mesmo tendo em conta padrões atuais , as eleições do FC Porto no princípio do século XX eram plenamente democráticas .
33 REVISTA DRAGÕES FEVEREIRO 2024