1. Introdução
As mudanças introduzidas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação nos meios e suportes de acesso e difusão da informação suscitam problemáticas cada vez mais complexas em matéria de direito de autor e de direitos conexos. Neste contexto, os profissionais da informação têm de lidar com novas questões diretamente ligadas a este âmbito, como por exemplo licenças para uso de certas fontes de informação, condições de uso dessas licenças em termos institucionais, direitos de autor no âmbito de repositórios institucionais, direitos de autor relacionados com recursos disponibilizados em contexto de e-learning, licenças Creative Commons ou a noção de uso aceitável, entre outros. Estes profissionais debatem-se pois com questões de direito de autor cada vez mais complexas e que convocam conhecimentos e competências específicas. Partindo desta realidade, neste texto, são apresentados e discutidos os resultados portugueses de um inquérito focado no levantamento das opiniões, perceções de experiências relacionadas com questões de direitos de autor e direitos conexos, junto de profissionais da informação, em especial dos que exercem a sua atividade em bibliotecas.
2. Contextualização teórica
A concessão de direitos para os autores relativamente às suas produções intelectuais, bem como à sua difusão, tem origem na primeira lei do direito a copiar, do copy-right, instituído na Inglaterra, com o Statue of Anne, lei de 1710, que atribuía o direito das cópias dos livros impressos aos autores e editores dessas cópias( Rosa, 2009). Assim, os direitos de autor tornaram-se uma realidade no dealbar da Modernidade, muito por força das mudanças tecnológicas introduzidas na produção dos livros pela invenção da imprensa mecânica, em meados do século XV.
Ao longo do tempo, a legislação criada no âmbito desta matéria procurou equilibrar os incentivos à criação intelectual, proporcionando uma recompensa pelo esforço criativo, e a formação de um ambiente favorável à inovação e ao progresso, facultando um quadro legal que permita aos consumidores aceder a conteúdos protegidos no pleno respeito da legalidade. No fundo, a legislação em matéria de direitos de autor «(…) tem procurado o equilíbrio entre a recompensa pela criação e pelos investimentos do passado e a difusão futura de produtos do conhecimento »( Comissão das Comunidades Europeias, 2005, p. 4). Para a criação deste equilíbrio muito têm contribuído os serviços de informação, em especial as bibliotecas, as quais foram sendo beneficiadas com exceções e limitações às prerrogativas dos direitos de autor de modo a terem condições para difundir o conhecimento. Assim, tal como salientam Dias, Fernández Molina e Borges( 2011, p. 182), as bibliotecas e os seus profissionais «(…) devem possuir um conhecimento da legislação em vigor, não só para o exercício das suas funções e para a sensibilização dos seus utilizadores, de modo a evitar situações conducentes a práticas ilícitas, mas também para aproveitarem todas as possibilidades que a lei lhes confere em seu benefício e no interesse dos seus utilizadores ».
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