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Line (1974 apud Souto, 2010) diferencia os termos necessidade (aquilo que um indivíduo precisa para realizar um trabalho, uma demanda em potencial), desejo (aquilo que um indivíduo gostaria de ter), demanda (aquilo que um indivíduo solicita), uso (aquilo que um indivíduo realmente utiliza) e requisição (aquilo que um indivíduo necessita, deseja ou demanda, podendo englobar as três categorias) (p. 83). Souto (2010) resume “o processo de busca de informação como a atividade incitada a partir da percepção que o indivíduo tem do conhecimento que possui, buscando satisfazer determinada necessidade, relacionada ao alcance de algum objetivo, dedicando algum esforço intelectual e cognitivo na interpretação do conteúdo informacional, de modo a gerar alguma alteração em seu estado inicial de conhecimento ou validá-lo” (p. 85). No presente estudo, a pesquisa “fora da caixa” foi considerada como aquela gerada por necessidades qualquer um dos diferentes níveis indicados por Taylor, com utilização de fontes de informação, estratégias, parâmetros e formas de desenvolvimento não tradicionais ou pouco convencionais, nas quais a interação entre clientes e profissionais da informação demandam compartilhamento, interdisciplinaridade e soluções além das disponíveis nos bancos de dados estruturados. O processo tem início na necessidade de informação que gera uma demanda. A pesquisa é realizada para atender esta demanda em fontes de informação tradicionais e não tradicionais e com utilização de estratégias não convencionais. Foram consideradas fontes tradicionais aquelas que mais se aproximam em formato e conteúdo das fontes impressas (livros, periódicos, teses) em formato digital ou impresso, e aquelas já consolidadas como fontes de informação no ambiente digital: bancos de dados públicos e assinados, e sites jurídicos. As fontes não tradicionais foram representadas por especialistas e escritores da área, instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, outras instituições públicas, blogs jurídicos, grupos de documentação e informação jurídica, redes sociais, listas de discussão, escritórios de advocacia, cartórios, livrarias e editoras, entre outras. Várias destas fontes estão listadas em Passos e Barros (2010, p. 112-153), às quais foram acrescidas outras e consideradas não tradicionais para fins deste estudo. Dos resultados obtidos, foram identificadas dificuldades e tendências. 502