Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 479
6. Considerações finais
O sistema de julgamento das cortes brasileiras precisa ser repensado, isso é fato.
O advento do Estado Constitucional e a evolução jurídico-hermenêutica da atualidade
demandam um redirecionar da prestação jurisdicional, para que se tenha um processo
preocupado com a unidade do direito e segurança jurídica que não são compatíveis
com a falta de deliberação e coerência racional verificada nos julgamentos das cortes
de vértice brasileira.
A forma como os julgamentos são estruturados, através dos votos individuais
que são divulgados na integrada, através do televisionamento ao vivo maximiza os
problemas oriundos das deliberações, mas não são a causa dos problemas em si. A
publicidade extrema é um agravante dos problemas, mas é meramente consequência
dos problemas já existentes.
Cogitar em reduzir a divulgação de informações não é solução para o problema
do processo decisório. No estágio ainda muito recente da democracia nacional o que
menos se precisa é da restrição de transparência e publicidade, aliás, é só através delas
que se podem fazer críticas contundentes e reais ao processo de decisão.
A busca é por um processo cada vez mais democrático e restringir a publicação
desses votos é totalmente uma incongruência. O sistema de julgamento precisa ser
aperfeiçoado, e com o apoio da nova legislação processual civil alguns reajustes na
prática dos tribunais através dos regimentos internos poderão ser suficientes. A opção
deve ser sempre por práticas democráticas. Afinal, “é melhor saber que não sabemos
do que alegar que sabemos sem sabê-lo” (Lao-Tsé).
Referências
Barroso, L. R. (2012). Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática.
(Syn)
thesis,
5(1),
23-32.
Disponível
em
http://www.epublicacoes.uerj.br/ojs/index.php/synthesis/article/view/7433.
Cintra, A. C. A.; Grinover, A. P.; Dinamarco, C. R. (2008). Teoria Geral do Processo. São
Paulo: Malheiros.
David, R. (2002). Os Grandes sistemas do direito contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes.
Favoreu, L. (2004). As Cortes Constitucionais. Trad. Dunia Marinho Silva. São Paulo:
Landy Editora.
Gilissen, J. (2001). Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
Grossi, P. (2009, jan./jun). Globalização, Direito, Ciência jurídica. Espaço Jurídico, 10
(1), 153-176.
467