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6. Considerações finais O sistema de julgamento das cortes brasileiras precisa ser repensado, isso é fato. O advento do Estado Constitucional e a evolução jurídico-hermenêutica da atualidade demandam um redirecionar da prestação jurisdicional, para que se tenha um processo preocupado com a unidade do direito e segurança jurídica que não são compatíveis com a falta de deliberação e coerência racional verificada nos julgamentos das cortes de vértice brasileira. A forma como os julgamentos são estruturados, através dos votos individuais que são divulgados na integrada, através do televisionamento ao vivo maximiza os problemas oriundos das deliberações, mas não são a causa dos problemas em si. A publicidade extrema é um agravante dos problemas, mas é meramente consequência dos problemas já existentes. Cogitar em reduzir a divulgação de informações não é solução para o problema do processo decisório. No estágio ainda muito recente da democracia nacional o que menos se precisa é da restrição de transparência e publicidade, aliás, é só através delas que se podem fazer críticas contundentes e reais ao processo de decisão. A busca é por um processo cada vez mais democrático e restringir a publicação desses votos é totalmente uma incongruência. O sistema de julgamento precisa ser aperfeiçoado, e com o apoio da nova legislação processual civil alguns reajustes na prática dos tribunais através dos regimentos internos poderão ser suficientes. A opção deve ser sempre por práticas democráticas. Afinal, “é melhor saber que não sabemos do que alegar que sabemos sem sabê-lo” (Lao-Tsé). Referências Barroso, L. R. (2012). Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn) thesis, 5(1), 23-32. Disponível em http://www.epublicacoes.uerj.br/ojs/index.php/synthesis/article/view/7433. Cintra, A. C. A.; Grinover, A. P.; Dinamarco, C. R. (2008). Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros. David, R. (2002). Os Grandes sistemas do direito contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes. Favoreu, L. (2004). As Cortes Constitucionais. Trad. Dunia Marinho Silva. São Paulo: Landy Editora. Gilissen, J. (2001). Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. Grossi, P. (2009, jan./jun). Globalização, Direito, Ciência jurídica. Espaço Jurídico, 10 (1), 153-176. 467