Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 437

disponibilidade como a “propriedade de que a informação esteja acessível e utilizável sob demanda por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade” (Brasil, 2008, p. 2), ou seja, a disponibilidade visa garantir que a informação esteja sempre disponível para o uso. Já a integridade é apresentada naquela norma como “propriedade de que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental” (Brasil, 2008, p. 2) e objetiva garantir que a informação armazenada seja garantida com todas as suas características originais. Por fim, a confidencialidade é a “propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a pessoa física, sistema, órgão ou entidade não autorizado e credenciado” (Brasil, 2008, p. 2), que assegura o acesso a todos os que têm direito à informação, dependendo do seu grau de sigilo. Desta forma, o objetivo primordial da segurança da informação é o de garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos ativos de informação, a fim de evitar danos à atividade de uma determinada entidade. Para que isto ocorra, é preciso estabelecer políticas, elaborar estratégias e implementar processos voltados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos, mantendo sempre como diretriz a finalidade do organismo ou entidade. Por isso, foi concebida a governança da segurança da informação. Com efeito, conforme estabelecido pela norma NBR/ISO-IEC 27.014:2013, os objetivos da governança da segurança da informação são:  alinhar os objetivos e estratégia da segurança da informação com os objetivos e estratégia do negócio (alinhamento estratégico);  agregar valor para o corpo diretivo e para as partes interessadas (entrega de valor);  garantir que os riscos da informação estão sendo adequadamente endereçados (responsabilidade) (ABNT, 2013, p. 2). Estabelece, ainda, aquela norma, a necessidade de se garantir:  visibilidade do corpo diretivo sobre a situação da segurança da informação;  uma abordagem ágil para a tomada de decisões sobre os riscos da informação;  investimentos eficien tes e eficazes em segurança da informação;  conformidade com requisitos externos (legais, regulamentares ou contratuais) (ABNT, 2013, p. 2). A fim de regulamentar a segurança da informação, há um arcabouço normativo que auxilia na sua implementação. Evidência disso é que perfazem um total de quarenta e cinco as normas da família ISO 27.000, todos versando sobre alguma particularidade da segurança da informação. No âmbito nacional, o Departamento de Segurança da Informação e Comunicação da Presidência da República editou uma norma base para disciplinar a segurança da informação na Administração Pública Federal direta e indireta, a Instrução Normativa no 1, de 13 de junho de 2008, que está robustecida por vinte e uma normas complementares, que abrangem diversas áreas da segurança da informação. No caso do Judiciário nacional, a Resolução n 0 90, de 2009, estabelece que a segurança da informação é uma das atividades estratégicas dos serviços de tecnologia 425