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jurídico acredita-se que essa investigação seja relevante no campo científico, pois o tema abordado, por sua vez inédito, pode contribuir significativamente para a ampliação do conhecimento na área. Desta forma, apresenta-se como suposição que o peticionamento eletrônico na Vara de Execuções Penais da Comarca de Porto Velho exige dos advogados criminalistas novas competências e desenvolvimento de habilidades e atitudes necessárias aos novos procedimentos implantados às quais, de acordo com a teoria se acredita que os advogados pertencentes à geração Baby Boomers possam apresentar dificuldades e restrições para receptividade e operacionalização do peticionamento eletrônico. 2. Referencial teórico Petição é uma espécie documental confeccionada pelo advogado em favor de seu cliente; é o meio utilizado para estabelecer o início do rito processual na esfera jurídica, que também pode ser denominado como peça de ingresso, peça atrial, peça vestibular, peça preambular ou exordial, caracterizada como sendo um ato jurídico importante na formação do processo judicial (Madalena, 2012). Com o passar dos anos e as inserções das novas tecnologias, a petição passou a ter um novo suporte: o digital ou/ eletrônico. O conceito de documento eletrônico surgiu em nosso país a partir dos anos 90, porém, alguns estudos jurídico-científicos acreditavam que tais documentos nunca iriam ter valor de prova (Guelfi, 2007). A petição eletrônica na Vara de Execuções Penais caracteriza-se uma tipologia documental, uma vez que integra a espécie e uma função especifica de documento (Bellotto, 2002). Com a criação da assinatura digital, em meados de 1977 e, sua primeira regulamentação no Estado de Utah, nos Estados Unidos, em vigor desde 1995, a tramitação de documentos eletrônicos passou a ser segura, pois, atribuíram a eles autenticidade e integridade, dois elementos importantes para que possam ter valor probatório. No Brasil, a regulamentação veio através da Instrução Normativa n.º 17, de 11 de dezembro de 1996, atualizada através da Medida Provisória 2.200-2, de 21 de Agosto de 2001, última aplicação normativa brasileira acerca da regulamentação e uso dos documentos eletrônicos e assinatura digital (Guelfi, 2007). Desta forma, para fazer uso da assinatura digital o signatário deve possuir um certificado digital, documento público, que através da criptografia dos dados garante a integridade e a autenticidade do documento eletrônico. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, é responsável pela atividade de certificação digital, através da Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação [ITI] (2014), primeira autoridade da cadeia de certificação, responsável pela execução de Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. 397