Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 402

É importante que nos apercebamos que, até mesmo para fazermos as melhorias nos sistemas de informação, não podemos nos ater simplesmente a aspectos operacionais e burocrático-funcionais. A informação e o conhecimento têm a ver com o modo a partir do qual vislumbramos o acontecer da espécie humana neste planeta, para as próximas gerações, ou mesmo a sua aniquilação. Conceitos como os aqui abordados se coadunam aos argumentos de organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU/PNUD), que na sua compreensão de desenvolvimento sustentável aponta para o conjunto de ações que tornem viáveis a vida com qualidade para as gerações futuras. Podemos até nos perguntar, numa época em que os povos experimentam cada dia mais as desilusões de um tipo de sociedade política na qual tinham depositado tantas esperanças, e em que se multiplicam os dilemas cada vez mais árduos com que estão confrontados os governantes, se algum dia será possível dar à democracia fundações suficientemente sólidas para que seja duradoura. No entanto, para administrar a infelicidade que a democracia corre o risco de engendrar, não seria o caso de colocar a sociedade contra o Estado: este seria um ato de desespero que expressaria a luta duvidosa de uma desrazão anarquizante. No mundo atual, o estado democrático constitui uma conquista tão importante que não se devem adotar medidas atentatórias à humanidade do homem, ao interesse geral e às liberdades públicas – liberdade de pensar, de se exprimir, de trabalhar, de circular, liberdade de imprensa ou liberdade de religião... No entanto, uma vez que a política democrática é inseparável do estado de espírito das populações, ela comporta sérios riscos de desvio que, sob o efeito das pressões e das paixões populares, orquestradas por líderes ou exploradas pela propaganda e pelos meios de comunicação, arrastam-na para o lodaçal da demagogia e da desordem (Goyard-Fabre, 2003, p. 337). Os elementos discursivos supracitados não se constituem em rol taxativo, mas são pequena amostra dos desafios que se impõem a quem queira pensar a gestão da informação eletronica sob patamares compatíveis com o desenvolvimento sustentável e com os desafios de um estado democrático de direito. Servem, nos moldes apregoados por Habermas, como situações ideais de comunicação e de fala, enquanto elementos contrafactuais a nos servir de parâmetro racional para a crítica à factualidade, sempre intentando a melhoria das relações humanas nas instituições, especialmente nas instituições públicas, seja no âmbito judicial ou administrativo. Referências Giddens, A. (1991). As Conseqüências da modernidade. Trad. Raul Fiker. São Paulo: Editora UNESP. (Biblioteca Básica). Goyard-Fabre, S. (2003). O Que é democracia?. Trad. Cláudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes. (Col. Justiça e Direito). Habermas, J. (1984). Mudança estrutural da esfera pública. Trad. Flávio Köthe. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. (Biblioteca Tempo Universitário; 76. Série Estudos Alemães). 390