Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 368

b. estudar como harmonizar o retorno financeiro dos investimentos a serem realizados na reestruturação do setor elétrico com questões relativas à modicidade tarifária e à universalidade de acesso aos serviços essenciais, intimamente relacionadas aos direitos fundamentais; c. identificar procedimentos adequados na formação dos standards técnicos e de qualidade, além de verificar as instâncias legitimadas a ordenar e fiscalizar a interconexão e interoperabilidade do sistema elétrico; d. investigar a competência para a regulamentação das smart grids no caso de dimensões regionais ou, até mesmo, continentais, de seu conjunto de infraestruturas e serviços; e. apresentar mecanismos que garantam a privacidade, o sigilo de dados dos consumidores e a segurança cibernética das redes energéticas inteligentes, sem, no entanto, comprometer a transmissão e a obtenção de informações necessárias à operabilidade do sistema; f. sugerir a implementação de novas normas econômicas e financeiras relativas às tarifas de energia, mais especificamente seguindo o modelo real time price, capazes de induzir a racionalização, a otimização e a eficiência do consumo energético; g. analisar os meios de viabilização da integração de autoprodutores e microgeradores de energia renovável ao sistema e, consequentemente, definir o regime jurídico que poderá ser imposto aos mesmos, sobretudo, no que tange ao acesso e à interconexão às redes e à armazenagem e à venda do excedente produzido; h. discutir formas técnicas e regulatórias, para realizar a conexão de veículos elétricos, indústrias, prédios, equipamentos e eletrodomésticos inteligentes ao sistema; i. averiguar quais serão os novos serviços prestados no mercado energético e de telecomunicações e de que forma ocorrerá a sua remuneração, ordenação e fiscalização. Sobre esse ponto, averiguar também problemas de ordem concorrencial envolvendo os atuais e potenciais prestadores dos referidos serviços; j. elaborar, a partir dos preceitos da smart regulation, uma relação com os domínios da regulamentação e atos normativos com maior potencial simplificador de regras e de redução dos encargos regulatórios para as empresas e os cidadãos, sem que isso inviabilize a concretização das metas intrínsecas às políticas públicas de smart grids. Referências Ayres, Ian; Braithwaite, John. Responsive regulation: transcending the deregulation debate. Oxford Socio-Legal Studies. New York; Oxford: Oxford University Press, 1995. Baldwin, Robert. Is better regulation smarter regulation?. Public law. Autm. 2005. 356