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Pérez Luño (1995, p. 326) já dizia em sua obra, Derechos humanos, estado de derecho
y Constitución, que não é por acaso que o direito de personalidade não pode ser
projetado unicamente para um indivíduo, mas este direito deve ser baseado em uma
perspectiva de relação com as outras pessoas que convivem em uma sociedade.
Quando a violação da personalidade de alguém ocorre, automaticamente está a afetar
a harmonia daquela sociedade ao todo e a sua convivência.
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