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LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO AO“ BOM-NOME”, À“ REPUTAÇÃO” E À“ RESERVA DA VIDA PRIVADA”: colisão de direitos
ISA FILIPE ANTÓNIO Instituto Politécnico do Porto, Portugal Instituto Politécnico de Coimbra, Portugal isafsousa @ gmail. com
Resumo: A mediatização da justiça apresenta-se hoje como um fenómeno de massas. O acesso dos cidadãos ao mundo do Direito e do judiciário é proporcionado pela imprensa, à qual é reconhecida liberdade, comummente denominada de liberdade de imprensa. Esta é parte de uma mais ampla liberdade: a liberdade de expressão. Mas até que ponto pode esta liberdade ser exercida? Quais os limites dentro dos quais pode ser legitimamente exercida? Do outro lado, temos os direitos ao bom nome, à reputação e à reserva da vida privada, os quais para além de serem consagrados no Código Civil enquanto“ direitos de personalidade”, são direitos constitucionais e direitos humanos, possuindo reconhecimento ao nível de tutela judicial, a um nível europeu e universal. Estamos perante dois grandes grupos de direitos com a mesma“ hierarquia” jurídico-normativa, pois ambos são direitos constitucionais com a mesma força jurídica, pertencentes ao primeiro catálogo“ direitos, liberdades e garantias”. O direito ao bom nome, à reputação e à reserva da vida privada encontram-se plasmados no artigo 26 º, n º 1 e a nosso ver são partes integrantes de um outro direito fundamental: o direito à integridade moral( artigo 25 º, CRP). Por seu turno, a liberdade de imprensa encontra-se prevista nos artigos 37 º e 38 º, CRP. Então qual destes direitos deverá prevalecer sobre o outro e em que condições?
Palavras-chave: Bom-nome. Reputação. Reserva da vida privada. Liberdade de imprensa. Limites. Jurisprudência.
Abstract: The media coverage of justice is presented today as a mass phenomenon. Citizens ' access to the world of law and justice is provided by the press, which is recognized freedom, commonly called freedom of the press. This is part of a larger freedom: freedom of expression. But how can this freedom be exercised? What are the limits within which can be legitimately exercised? On the other hand, we have the rights to the good name, reputation and private life, which in addition to being enshrined in the Civil Code as " personality rights " are constitutional and human rights, having recognition of the level of protection court, a European and universal law. We are facing two major groups of rights with the same " hierarchy " legal-normative, as both are constitutional rights with the same legal force, belonging to the first catalog " rights and freedoms ". The right to good name, reputation and private life are enshrined in Article 26 n. 1 and in our view are integral parts of another fundamental right: the right to moral integrity( Article 25, CRP). In turn, freedom of the press is provided for in Articles 37 and 38, CRP. So which of these rights should prevail over the other and under what conditions?
Keywords: Good name. Reputation. Private life. Freedom of press. Limits. Jurisprudence.
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