Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 170
Assim, pode-se ver refletida a urgência de que a totalidade dos cidadãos no
mundo tenha o direito de saber o que seus governos fazem e o que eles sabem, ou
seja, acesso à informação governamental. Em 1990, quando apenas 13 países
possuíam LAI, o direito à informação era visto como medida de governança
administrativa. Atualmente, o direito à informação é percebido como direito humano
fundamental.
Mendel fala da importância do acesso à informação pública:
Creio que, nos países onde não há plena democracia, os cidadãos entendem melhor a
importância da transparência do que em nações como a minha, o Canadá [...] O México,
por exemplo, virou uma democracia de verdade muito recentemente, e por causa disso
os cidadãos valorizam muito o acesso à informação pública (Mendel, 2009).
O Global Right to Information Rating é um programa que avalia comparativamente
a força dos marcos legais para o direito à informação de todo o mundo. No coração
da metodologia para a aplicação da Avaliação RTI estão 61 indicadores. É importante
notar que a Avaliação RTI é limitada à medição do quadro legal, e não mede a
qualidade de implementação. Em alguns casos, os países com leis relativamente fracas
podem, contudo, ser muito abertos, devido aos esforços de implementação positivos,
enquanto até mesmo leis relativamente fortes não podem garantir a abertura, se não
forem implementadas adequadamente (Global Right to Information Rating).
Assim, segundo a avaliação RTI, a LAI do Brasil ocupa a 18ª posição, sendo
considerada uma boa lei. A LAI de Portugal ocupa a 70ª posição, seguida pela
Espanha, que publicou sua LAI recentemente, em 2013.
Porém, Saramago diz “[...] não haver melhor modo de esconder alguma coisa
que tê-la bem à vista” (Saramago, 1997, p. 152). É um ditado antigo que faz sentido.
Não basta estar à vista, é necessário que quem vai buscar, procurar, saiba o que quer.
Torna-se necessário desenvolver a capacidade de usar informação escrita e impressa
para responder às necessidades da vida social, alcançar objectivos pessoais e
desenvolver conhecimentos e os potenciais próprios.
E, ele ainda afirma que: “Toda a informação é subjectiva e não consegue evitar
isso. Subjectiva na sua origem, na sua transmissão e na sua recepção, porque existem
tantos entendimentos como receptores” (Saramago, 2004, citado em Aguilera, 2010,
p. 465). Portanto, o entendimento do receptor da informação pode ser alterado pela
sua formação, cultura...
Assim, tendo boa ou má classificação na avaliação RTI, a parcela da população
que está apta a tirar proveito da LAI diz respeito à população plenamente alfabetizada
(alfabetização em nível 3 – pleno) que consegue ler e compreender, depreender
informação implícita e resumir o sentido geral da maior parte dos textos de qualquer
tamanho e grau de complexidade. Os que o são, têm o hábito da leitura, o que no
Brasil significa uma média de 4 a 6 livros por ano. Conseguem expressar com razoável
clareza e coerência a maior parte de suas ideias e têm capacidade de produzir textos
de qualquer tamanho que sintetizem ideias e informações colhidas em diversas fontes.
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