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Creative Commons – de modo a vislumbrar os problemas e potencialidades envoltas com a produção colaborativa a partir das licenças CC considerando-se uma mudança de ambiente das práticas sociais.
Para os defensores do Creative Commons as produções de modo colaborativas necessitam desse ambiente dinâmico e de uma relação dialógica com o público sem amarras advindas da esfera legislativa em relação ao que o autor deseja para sua obra, tendo em vista que as tecnologias da informação e comunicação arregimentam a interação entre produtores e público-alvo, sem perder a sua autoria das criações.
O ordenamento jurídico brasileiro adota, por sua vez, medidas restritivas no que se refere ao seu uso por terceiros, em destaque, quando estas estão disseminadas em ambiente digital. Assim, é preciso que a Lei de Direitos Autorais de 1998 seja melhor adequada ao contexto marcado pelas tecnologias digitais. O Creative Commons surge com este espírito livre de ser um intermediário dos bens intelectuais como modo de contribuir para que as produções colaborativas circulem livremente sob licenças flexíveis, amplificando, desse modo, a produção cultural, bem como as relações sociais, interação e ação comunicativa entre criadores e audiência. Mas, ainda deixa várias arestas jurídicas que deverão ser oportunamente superadas.
Neste sentido, o CC seria já um vislumbre de uma opção para o desenvolvimento de modelos cooperativos e, simultaneamente, procurando estar de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Isto é, ter um nível de flexibilidade que a Lei de Direitos Autorais ainda não possui, de modo a permitir que autores das obras possam usufruir o direito de, utilizar, transformar e divulgar seus bens intelectuais. Com iniciativas tipo CC, pode-se contribuir para a expansão do patrimônio cultural comum na sociedade contemporânea, bem como seu potencial de divulgação e disseminação dos bens intelectuais.
Entretanto, observamos que há ainda um embate e um impasse nessa construção de um modelo que atenda plenamente o ordenamento jurídico brasileiro, mas também conectado com às demandas do Creative Commons. Durante o artigo ficou patente o tensionamento ainda existente entre o ordenamento jurídico brasileiro e o CC. Um equilíbrio entre essas duas vertentes pode ser um caminho para dirimir conflitos e estabelecer uma espécie de novo marco regulatório para as licenças que, ao mesmo tempo que protejam os direitos dos autores, também permitam um nível de liberdade para que os mesmos exerçam os seus indicativos do que permitem para a suas obras. Portanto, consideramos que a discussão carece ainda de maiores enfrentamentos por parte de pesquisadores, especialistas e legisladores sobre o caminho a ser seguido diante do contexto em mudança.
De fato, as estruturas tradicionais já estão estabelecidas e, em alguns aspectos, funcionam plenamente; em outras, necessitam de novas regulamentações. A aprovação do Marco Civil da Internet é uma sinalização do Estado brasileiro de uma compreensão de que os fenômenos da internet requerem um olhar diferente. Para a propriedade intelectual na conjuntura exposta de uso de tecnologias digitais e compartilhamentos de conteúdos e obras ainda há limitações nas definições e nos interesses estabelecidos. É um processo em movimento.
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