Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 120
de negócio (e rentabilidade) derivam dos dados e da perda de controlo do utilizador
perante eles.
Até chegarmos a este cenário, em que a utopia se torne realidade, que armas
temos?
Para além das tentativas de simplificação das políticas de privacidade e
clarificação de conceitos acima referidas, entendemos urgente investir na fiscalização,
no dotar as autoridades competentes dos meios necessários para garantir que os
processos de tratamento de dados efectuados pelos responsáveis de tratamento são
correctos, correspondem com o que é informado ao titular e não são abusivos. Nesse
sentido, a previsão, no Regulamento Geral de Protecção de Dados, da obrigação de
implementação de auditorias obrigatórias (data protection impact assessments) e o reforço
das competências das autoridades de protecção de dados, bem como a criação de um
novo organismo europeu em substituição do Grupo de Trabalho do Artigo 29º, com
competências reforçadas, são novidades muito bem-vindas32.
4. Considerações finais
A problemática do consentimento do titular de dados pessoais está longe de ter
ficado resolvida nestas páginas. Antes pelo contrário, são mais as dúvidas que as
certezas de uma solução efectiva que permita assegurar o consentimento na constante
evolução tecnológica que assistimos de dia para dia.
Esperamos, contudo, ter ajudado a contribuir para a discussão e o debate da
importância do consentimento face aos novos desafios digitais (e analógicos) que a
privacidade e a protecção de dados pessoais enfrentam.
A “Sociedade em Rede” está aí e o futuro é vivermos interligados com os nossos
equipamentos e os nossos dados. Haverá pouco, ou nenhum espaço, para poder fazer
opt out desta realidade. O consentimento deverá, contudo, manter-se como pilar basilar
e pressuposto geral do tratamento de dados pessoais.
Entretanto, permitimo-nos terminar, citando Manuel Castells (2007): “Imagino
que alguém poderia dizer: «Porque é que não me deixa em paz? Eu não quero saber
nada da sua Internet, da sua civilização tecnológica, da sua sociedade em rede! A única
coisa que quer é viver a minha vida!» Pois bem, se esse for o seu caso, tenho más
notícias para si: mesmo que você não se relacione com as redes, as redes vão
relacionar-se consigo. Enquanto quiser continuar a viver em sociedade, neste tempo
e neste lugar, terá que lidar com a sociedade em rede” (p. 325).
Esta é, efectivamente, a única certeza do futuro que nos espera.
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Artigos 33º e 58º do Regulamento, respectivamente.
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