ou escrito, em benefício de um terceiro. É o que o cliente acredita
buscar no advogado de estilo clássico ou contemporâneo. Que seja
capaz de articular por via lógico-dedutiva, a partir da legislação
positiva vigente, uma postulação coerente e convincente em defesa
de seus interesses como parte de um processo. O advogado tem que
ser parcial, assumir claramente as razões de uma das partes da
causa, agir, falar, escrever, raciocinar, postular, interpretar, calar,
tudo conforme convenha ao interesse de seu cliente. É tarefa do
logógrafo realçar o valor lógico dos argumentos, transformando o
menor em maior ou realizando o movimento dialético em sentido
contrário, conforme seja o propósito da tese processual em cons-
trução, como acentuou Renato Barili em sua Retórica Lisboa,
Portugal, 2002.
Era comum o cliente dizer ao advogado: “Eu estou aqui, doutor,
para o senhor me dar o meu direito”. O cliente, de certo modo, crê
na ciência de seu logógrafo e subjetivamente acredita que o seu
direito será alcançado pelo profissional contratado.
Não compete ao advogado julgar e sim defender o direito de seu
cliente. Julgamento é tarefa dos juízes e tribunais, estes sim é que
têm por dever ser imparciais. O logógrafo, quando fala ou produz
peças escritas, tem a obrigação de postular pelo cliente, de persua-
dir os julgadores a decidir em prol da causa e da parte a qual se
vincula seu mister profissional. Pondo em prática o princípio da
universalidade da defesa, pode o advogado até mesmo contrariar
uma versão trazida por seu cliente aos autos do processo (quando de
seu depoimento pessoal, por exemplo) desde que, da sua ação profis-
sional, resulte uma conclusão favorável à defesa do dito cliente.
Diferentemente do logógrafo, a conduta do membro do Ministé-
rio Público está subordinada a um compromisso com a justiça. Ele
também parte da lei positiva, mas pode transcendê-la em busca da
justiça, que é a finalidade de seu ofício. Ele fiscaliza a lei e pode
recusá-la quando convencido de sua torpeza ou corrupção de sua
natureza essencial. O Promotor de Justiça, como indica o nome,
tem de logo um compromisso que é promover esse valor superior,
em tese buscado pela lei e pelo Direito, mas considerado um fim em
si mesmo, a Justiça. Lei e Direito seriam meios.
Já o logógrafo não encontra limites nas suas proposições e
argumentos. Deve proceder, entretanto, com competência, logici-
dade e fidelidade ao interesse contratado. Essa lição é mais grega
do que romana.
Advocacia clássica e contemporânea
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