O desenvolvimento do direito inglês foi consideravelmente
mais eficaz do que no continente europeu. Assim, foi estabelecida
uma lei comum para todo o reino, e os costumes locais foram
substituídos pelos “costumes comuns do reino”. A lei comum,
assim gerada, era de natureza consuetudinária, mas era o produto
de uma tradição e técnica jurídica sofisticada, não escrita, mas
contida em inúmeras decisões exaradas de juízes, formando,
assim, a jurisprudência.
Outra singularidade que se pode observar na Grã-Bretanha é o
estado de espírito dos juristas ingleses. É necessário notar, do
ponto de vista psicológico, a persistência na Inglaterra de um
estado de espírito prático, que dá uma importância muito parti-
cular ao processo. Toda a atenção dos juristas ingleses se voltou,
durante séculos, para o processo; só lentamente se volta para as
regras do direito substantivo.
Outro aspecto a observar na Grã-Bretanha é que todas as
terras, simbolicamente, pertencem à Coroa. Para os ingleses, o
direito das coisas parte do pressuposto de que a propriedade
garantida por uma ação real (real action) não existe em relação aos
imóveis. Este pressuposto é muito natural aos ingleses e aos
homens da Idade Média. Excetuado, possivelmente, o rei,
ninguém seria capaz de concentrar em suas mãos a totalidade dos
atributos de uma propriedade, que também correspondia naquela
época, à soberania.
Consequentemente, esse princípio, por tradição, não é no
direito inglês como o é no direito continental, considerar a proprie-
dade plena e inteira, um direito absoluto, ou seja, ilimitado. Nunca
se terá na Inglaterra a propriedade de uma terra. Ter-se-á,
simplesmente, sobre uma terra, um certo interesse, ou um certo
conjunto de interesses. Esse interesse, ou esse grupo de interes-
ses, foi denominado estate.
Veja-se que o conceito de propriedade de imóvel no direito
inglês guarda alguma semelhança com as ideias de Marx, que não
considerava a propriedade como um bem natural, justifican- do-a
somente se fosse obtida pelo trabalho, e condenando a sua
aquisição pela acumulação do capital.
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Gastão Rúbio de Sá Weyne