Desfazer as confusões pd52 | Page 175

Gabba deixou como legado o conceito do instituto jurídico direito adquirido e da retroatividade das leis, na sua mais famosa obra, Teoria della retroattività delle Leggi (Torino, 1891). Foi advo- gado, jurista e professor de Direito da Universidade de Pisa. Fica, pelo menos nos dias atuais, impossibilitado o êxito em qualquer tentativa para discutir a implantação de uma legislação que possibilite qualquer modificação das normas jurídicas que se refi- ram a alguns dos “sacrossantos” direitos adquiridos, mesmo na situação já mencionada e conhecida dos obstáculos estes que criam ao progresso de um país de miseráveis, assim mantidos há mais de três séculos pelas classes dominantes. Uma situação oposta, que deve ser observada do outro lado do mundo, é que o sistema legal inglês se afasta marcantemente do direito romano. O common law é predominantemente protestante, baseado no empirismo inglês, dependendo de decisões políticas e práticas, separada da religião e da moral, deixando-se de lado o reino da consciência individual. A criação da lei inglesa foi feita “por partes”, como se constrói um edifício. Nela valem os costumes. Não aceita, em princípio, fundamentos do direito de outros povos. Além disso, a preocupa- ção maior dos juristas ingleses é com a eficácia do sistema jurí- dico, ou seja, com os resultados obtidos, priorizando-se a conci- são sobre a prolixidade, a fim de ganhar tempo na solução dos litígios. Evita-se, nos autos dos processos, por exemplo, citações de autores ou de juristas, pois estes estão afastados do litígio e uma referência a eles somente contribuiria para afastar o juiz dos reais objetivos da causa a ser julgada. 5. Singularidades do direito inglês e retroatividade da lei O sistema inglês de direito, baseado na jurisprudência e nos costume, é mais jurisprudencial que consuetudinário, e desenvol- veu-se como uma compacta tradição profissional dentro das esco- las de direito, cujos membros eram os repositórios de toda a apren- dizagem jurídica que a profissão podia reunir. Desde os tempos mais antigos, os juízes régios eram considerados as verdadeiras fontes e os expositores dos princípios e suas sentenças, devida- mente arquivadas, na decisão de ações judiciais, e desfrutavam de uma auréola de venerabilidade e autoridade peculiares. Direitos adquiridos ou privilégios mantidos? 173