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CONTABILIDADE
Nesse momento, o papel do contador é de extrema importância, pois ele é o responsável por dar o suporte aos candidatos em diversas demandas, sendo algumas comentadas abaixo:
Solicitação dos documentos para registro da candidatura e abertura do CNPJ. Assim como qualquer empresa, o candidato precisa ter um CNPJ que será utilizado no decorrer da campanha. Em conformidade com a Instrução Normativa nº 1863/2018, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), todos os candidatos e partidos políticos, em todas as suas esferas, são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
E a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2020, dessa forma, a prestação de contas deve ser elaborada por meio do SPCE.
Portando, o contador deve ter um controle efetivo de todos os valores arrecadados e também de todos os gastos permitidos e realizados nesse período. Pois é permitido até no dia da eleição a arrecadação e a realização dos gastos eleitorais. Após esse período é permitido somente a arrecadação para quitação de gastos eleitorais contratados até o dia do pleito.
Dessa maneira, os lançamentos da prestação de contas de candidatos e partidos serão realizados através do SPCE, que deverá ser baixado no computador e alimentado ao longo da campanha, sendo utilizado para troca de dados on line com a Justiça Eleitoral. Sendo importante ressaltar que é obrigatória a atuação de contador e advogado na apresentação das contas à Justiça Eleitoral.
BRUNO FERNANDO CAVASSANI