CONECT - JORNAL DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E NEGÓCIOS - 4ª EDIÇÃO CONECT - JORNAL DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E NEGÓC | Page 3

3

contabilidade

O IBS, como o próprio nome sugere, seria aplicado tanto sobre bens quanto serviços, e substituiria cinco tributos existentes hoje: IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins. A alteração envolveria portanto, tributos de competência federal IPI, PIS e COFINS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), porém, não afetaria a autonomia dos entes, uma vez que caberia a cada um deles administrar sua própria alíquota. Diante dessa informação, podemos entender que o IBS, embora praticado em todo o país, deverá ter alíquotas variáveis entre os Estados e até entre os municípios.

A proposta de unificação trazida através da PEC 45 não menciona a redução de carga tributária, mas se justifica pela simplificação na forma de apuração dos tributos: o contribuinte recolheria todos esses tributos em uma única guia, o que não acontece atualmente, pois são arrecadados: IPI, PIS e COFINS em DARF’s (Documento de Arrecadação Federal) separadamente, ISS em DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e o ICMS na GR (Guia de Recolhimento Estadual) do respectivo Estado.

Atualmente, o recolhimento unificado já é praticado para alguns regimes tributários - Simples Nacional e o Microempreendedor Individual, por exemplo. As entidades enquadradas nessas modalidades recolhem seus tributos por uma única guia, o DAS, satisfazendo todas as obrigações tributárias deste contribuinte (salvo exceções como o ICMS ST, PIS e COFINS monofásicos, e o INSS de algumas atividades, que precisam ser apurados fora do DAS).

A PEC 45 está em tramitação, e até sua aprovação muito se debaterá sobre o assunto. Quanto a nós contabilistas, economistas, gestores e atuantes das áreas financeiras e fiscais, o que nos resta é acompanhar e aguardar as “cenas dos próximos capítulos”, e torcer para que antes da aprovação, os legisladores não se apeguem apenas à “letra da lei”, mas que considerem também os aspectos práticos, que impactaram diretamente nos profissionais responsáveis por fazer a efetiva apuração desses tributos.

PEC 45/2019. Íntegra disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833

SUZANA FERREIRA