CONCURSO DE FOTOGRAFIA COLÉGIO DE ALFRAGIDE
REGULAMENTO
Artigo 1º
Instituição e finalidade
1. O presente regulamento define as normas que regem a edição do Concurso de Fotografia Colégio de Alfragide, através do qual se pretende dinamizar o prazer da fotografia junto dos jovens alunos do colégio bem como de todas as crianças e adultos da comunidade.
2. Pretende-se que o Concurso se realize anualmente.
3. Pretende-se premiar a melhor fotografia, nas variantes de Preto e Branco e A Cores.
Artigo 2º
Natureza do Prémio
1. Ao autor da melhor fotografia em cada categoria referida no ponto 3 do artigo 1.º é atribuído um prémio consubstanciado num livro sobre fotografia.
2. A atribuição dos prémios pressupõe a edição das fotos em livro, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais correspondentes à primeira edição, cuja tiragem é da responsabilidade do Colégio de Alfragide.
Artigo 3º
Júri do concurso
1. Para efeito da atribuição dos prémios é constituído um Júri composto por cinco elementos, um dos quais o diretor do colégio, um professor do 1.º ciclo, um técnico de fotografia, outros dois elementos a designar pela direcção do colégio.
2. Não podem fazer parte do Júri quaisquer intervenientes, directos ou indirectos, nos trabalhos a concurso.
3. Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Concurso, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procede à elaboração de um texto apreciativo da obra selecionada para ser lido publicamente na sessão de entrega do prémio.
4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
Artigo 4º
Concurso
1. O Concurso de Fotografia Colégio de Alfragide será publicitado a partir do dia 8 de abril de 2013, através, nomeadamente, do site do colégio, da sua Newsletter, do seu Jornal de Alfragide Online, da sua página do Facebook e ainda por outros meios considerados necessários à difusão do presente regulamento.