CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO COLÉGIO DE ALFRAGIDE jun 2013 | Page 4

CONCURSO DE FOTOGRAFIA COLÉGIO DE ALFRAGIDE

REGULAMENTO

Artigo 1º

Instituição e finalidade

1. O presente regulamento define as normas que regem a edição do Concurso de Fotografia Colégio de Alfragide, através do qual se pretende dinamizar o prazer da fotografia junto dos jovens alunos do colégio bem como de todas as crianças e adultos da comunidade.

2. Pretende-se que o Concurso se realize anualmente.

3. Pretende-se premiar a melhor fotografia, nas variantes de Preto e Branco e A Cores.

Artigo 2º

Natureza do Prémio

1. Ao autor da melhor fotografia em cada categoria referida no ponto 3 do artigo 1.º é atribuído um prémio consubstanciado num livro sobre fotografia.

2. A atribuição dos prémios pressupõe a edição das fotos em livro, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais correspondentes à primeira edição, cuja tiragem é da responsabilidade do Colégio de Alfragide.

Artigo 3º

Júri do concurso

1. Para efeito da atribuição dos prémios é constituído um Júri composto por cinco elementos, um dos quais o diretor do colégio, um professor do 1.º ciclo, um técnico de fotografia, outros dois elementos a designar pela direcção do colégio.

2. Não podem fazer parte do Júri quaisquer intervenientes, directos ou indirectos, nos trabalhos a concurso.

3. Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Concurso, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procede à elaboração de um texto apreciativo da obra selecionada para ser lido publicamente na sessão de entrega do prémio.

4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.

Artigo 4º

Concurso

1. O Concurso de Fotografia Colégio de Alfragide será publicitado a partir do dia 8 de abril de 2013, através, nomeadamente, do site do colégio, da sua Newsletter, do seu Jornal de Alfragide Online, da sua página do Facebook e ainda por outros meios considerados necessários à difusão do presente regulamento.