Estatudo do Idoso completa 15 anos
Thayná Neiva
A projeção do IBGE é que, em 2016 um quarto da população brasileira esteja acima dos 65 anos, isto é resultado do aumento significativo da expectativa de vida no país, além da queda dos índices de natalidade. Esta projeção só mostra a real necessidade de termos uma preocupação maior com os direitos das pessoas idosas. Hoje, no Brasil, a lei principal que fornece proteção a esse grupo é o estatudo do idoso, que completou 15 anos neste mês de outubro (1), e continua a ser aprimorado no Congresso.
Criando pela Lei 10.741, quando o país ainda possuia apenas 15 milhões de idosos, o estatudo trouxe, um marco ético de respeito aos direitos dessas pessoas, em 118 artigos, a lei traz várias garantias: direitos à vida, ao alimento, saúde, esporte, cultura, lazer, educação, profissionalização, trabalho, assistências social, precidência, habitação e ao transporte.
Além deste marco, que representa os 15 anos do Estatuto do Idoso, 2018 também é o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.
A lei que institui a comemoração entrou em vigor em abril, e busca a garantia dos direitos dos idosos, uma subcomissão da Câmara dos Deputados foi iniciada para estar sempre atualizando tanto a Política Nacional dos Idosos, que entrou em vigor em janeiro de 1994, quando o estatudo do idoso.
Em águas internacionais, algumas organizações brasileiras, articulam junto à Organização das Nações Unidasc (ONU) para a aprovação de uma Convençaõ Internacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Essas organizações esperam que o Congresso Nacional também aprove a Convenção Interamericana dos Direitos das Pessoas Idosas, este já foi aprovado em outros países da América Latina, em 2015, na Organização dos Estados Americanos (OEA).
A partir de então, pela primeira vez, negligência, discriminação, violência de diferentes tipos e opressão foram criminalizados e hoje são passíveis de punição. O estatudo também trabalhou a concientização dos idosos sobre seus direitos.
Além de trazer situações onde o atendimento deve ser priotiário, como no atendimento preferencial nos órgãos públicos e privados prestadores de serviço a população e a prioridade no atendimento do idoso por sua família, em dentrimento do atendimento asilar. Também direitos como prioridade ao receber imposto de renda, são resultados de aprimoramente ao longo de 15 anos.
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Foto: Banco de imagens google