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Em busca de entender as leis que direcionam o cotidiano das pessoas com deficiência. O Ministério Público do Estado do Tocantins, foi procurado, para achar respostas aos questionamentos diários, que facilitarão, o entendimento da luta dos familiares, amigos, apoiadores e das pessoas com deficiência.
A entrevista foi direcionada ao CAOCID – CAOP Centro de Apoio Operacional da cidadania, dos direitos humanos e da mulher, do Ministério Público Estadual do Tocantins. Que trata de questões relativas ao cidadão, tais como o direito à saúde, à assistência social, à não discriminação racial, à diversidade sexual, liberdade religiosa, direitos das pessoas idosas, direitos das pessoas com deficiência, proteção da mulher, dentre várias outras,
Entrevista respondida pela promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, DRª Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira,
1 Quais leis que amparam os PCD?
"Os principais marcos legais das Pessoas com Deficiência são: a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Decreto nº 6.949/09 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com deficiência e seu Protocolo Facultativo assinados em Nova York, em 30 de março de 2007".
COACID - CAOP
2 Na sua opinião, qual a efetividade destas leis?
Na minha opinião a fetividade das leis se dá através de medidas específicas, denominadas, políticas públicas, por mais que elas estimulem a quebra de barreiras históricas sua efetividade tem sido baixa pela falta da fiscalização do cumprimento dessas leis. A rede de proteção a pessoa com deficiência ainda é fragilizada e os mecanismos que as leis preconizam não são devidamente aplicados.
Mateus Barbosa Pereira
Drª Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira
Foto: Assessoria