COMPLIANCE
Em agosto de 2019, foi criado um novo site
Desde 2017, a administração municipal
implantou diversas medidas anticorrupção
em Ribeirão Preto.
Em agosto daquele ano, foi assinado
decreto para prever a obrigatoriedade de
inclusão
da
cláusula
anticorrupção
nos
contratos administrativos e o decreto que
regulamenta
no
âmbito
municipal
a
Lei
Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
a “Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa
Limpa”.
De acordo com o primeiro decreto,
os contratos administrativos devem conter
uma cláusula em que a Prefeitura e o
contratado não poderão oferecer, dar, doar
qualquer pagamento, benefícios de qualquer
espécie ou vantagens financeiras ou não que
do município, responsivo, didático, com um
portal de transparência mais informatizado.
Com isso, navegar e encontrar dados sobre
a
administração
municipal
ficou
muito
mais fácil. Qualquer cidadão, hoje, pode
ter,
em
tempo
real,
informações
sobre
receitas e despesas, contratos, prestação
de
contas,
remuneração
de
municipais, pesquisa
de
licitações, terceirizados,
servidores
processos,
audiências
públicas, acompanhamento do Município
em relação à LRF, afastamentos concedidos
aos servidores, concursos públicos, terceiro
setor, balanços da administração direta,
planejamento de gastos, cancelamento de
empenhos e outras informações úteis ao
cidadão.
constitua como prática ilegal de corrupção.
Já o decreto que regulamenta a Lei
Anticorrupção
possibilitará
que
pessoas
jurídicas que prejudiquem, por meio de
práticas ilegais, a administração municipal,
sofram
um
processo
administrativo
e
respondam pelos seus atos.
TRANSPARÊNCIA
A transparência das informações no
portal da prefeitura também foi expandida.
4ª COLOCAÇÃO NA ESCALA
BRASIL TRANSPARENTE 360º
Com estas medidas, Ribeirão Preto
alcançou, em 2018, a 4ª colocação no Estado
de São Paulo na avaliação da Escala Brasil
Transparente 360º (EBT) para cidades com
população acima de 500 mil habitantes. A
EBT é um instrumento da Controladoria Geral
da União (CGU) que fiscaliza a transparência
praticada pelos municípios.
BALANÇO 2017-2019