Catálogo Oficial FNC 2019 Catálogo Oficial FNC 2019 | Page 15
4-As condições sanitárias para admissão, são as mencionadas campino), com calças que não sejam de equitação ou outra forma
anteriormente; menos digna de se apresentar.
5- Os Serviços Médico, Médico-Veterinário e Ferrador, estarão BEM-ESTAR DO CAVALO
assegurados e serão gratuitos apenas durante o decorrer das provas, Os cavaleiros e condutores deverão ter em atenção as regras
fora delas serão da responsabilidade dos concorrentes. elementares do bem-estar do Cavalo, que deverá ser utilizado dentro
SEGURO OBRIGATÓRIO das suas possibilidades, com respeito pelo animal evitando a sobre
1º Aquando do pagamento da inscrição obrigatória para circulação utilização e o cansaço.
no Largo da Feira é aditada a taxa do seguro de responsabilidade Deverão vir com arreios apropriados.
civil obrigatório emitido pela FNC. Todos os Cavalos ou Atrelagem deverão estar obrigatoriamente
2º Em caso de apresentação da apólice de seguro de responsabilidade identificados.
civil válida e com cobertura para eventos e manifestações do tipo da Os cavaleiros e condutores deverão respeitar os demais participantes
Feira Nacional do Cavalo, esta isenta o pagamento do seguro à FNC. na Feira, deslocando-se em andamento próprio, em função do
Aquando desta inscrição é obrigatória a assinatura de número de participantes no recinto.
tomada de conhecimento das Normas Municipais para FNC CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL NO LARGO DA FEIRA
2018. É expressamente proibida a circulação e estacionamento automóvel
CIRCULAÇÃO NA MANGA DA FEIRA E NAS ARTÉRIAS DA VILA
1º Deverá respeitar o sentido expresso na sinalização vertical, sendo
proibido inverter a marcha e obrigatório respeitar entre as 2h00
e as 7h00 da manhã a não circulação de Cavaleiros e Veículos
de Tracção Animal, no Largo da Feira e respetivas zonas de
acesso, conforme Edital e Plano CMG/FNC 2019.
2º Os condutores das Atrelagens deverão evitar o estacionamento
na manga, com o objectivo de não prejudicar o fluxo dos cavaleiros,
amazonas e equipagens. É proibido a circulação de Carros de
Cavalo (qualquer tipo de Atralegem) na Manga da Feira,
entre as 17h00 e as 21h30, nos dias 8 e 9 de Novembro.
3º À Feira Nacional do Cavalo reserva-se o direito de, em caso de
sobrecarga do tráfego, de restringir a circulação das atrelagens à
manga exterior.
4º À Direcção da Feira reserva-se o direito através das forças
de segurança de retirar do recinto cavaleiros ou condutores de
atrelagens que indiciem níveis de alcoolémia ou práticas que
ponham em risco a segurança de pessoas, de bens, assim como o
“bem-estar” dos animais.
É expressamente proíbido prender animais às vedações da Manga e
do Picadeiro Central, ou a outra estrutura no recinto.
UTILIZAÇÃO DO PICADEIRO CENTRAL
1º Só poderá ser utilizado por apresentadores de cavalos à mão
e cavaleiros trajados a rigor, com os seus animais correctamente
aparelhados.
2º Devido à estrutura e características do piso é reservado o direito
de expulsão a quem não o utilize nas condições ideais.
TRAJE
De maneira a dignificar a Feira Nacional do Cavalo pede-se, no ano
de 2019, a todos os Cavaleiros e Condutores de Carros de Cavalos
que acorrem à Feira nos dias 7, 8, 9, 10 e 11 de Novembro, que se
apresentem no Recinto do Arneiro, com Traje de Equitação correcto.
Pretende-se que esse Traje, que poderá ser à Portuguesa ou outro
Traje Nacional ou Regional (p. ex. à Inglesa ou à Espanhola, etc.), seja
o de apresentação, o Traje de Festa, o Traje condigno de ir à Feira.
Não deverão apresentar-se com o traje de trabalho diário dos
cavalos, em mangas de camisa ou em colete (exceptua-se o de
no Largo da Feira e respectivos acessos, excepto:
- Viaturas oficiais, das forças de segurança e de protecção civil,
as quais deverão estar devidamente identificadas, pela Câmara
Municipal e pelo Secretariado FNC.
- Viaturas de Comerciantes e Expositores que só poderão circular
devidamente identificados e para fins de abastecimento, entre as
7h00 e as 10h00.
Na Equitação e na Condução de Atrelagens as regras e os
regulamentos nacionais e internacionais do desporto equestre, que
respeitem á saúde e ao bem-estar do Cavalo, devem ser tidas em
conta, aconselhando a Direcção da FNC que a recolha dos animais,
por razões de sanidade e segurança, deverá iniciar-se a partir da
1h00. Os seus proprietários deverão pugnar pelo cumprimento desta
indicação evitando a sua circulação no recinto e nas ruas da Vila da
Golegã.
ACIDENTES
A Organização e os proprietários dos terrenos e infra-estruturas,
não se responsabilizam por acidentes de qualquer tipo que possam
ocorrer a cavaleiros, condutores e seus passageiros, tratadores e
cavalos, viaturas, ou que estes possam provocar a terceiros, antes,
durante e depois dos eventos.
É da responsabilidade dos proprietários dos cavalos terem seguro da
responsabilidade civil dos mesmos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
As inscrições nas provas e concursos, bem como, a participação
em qualquer modalidade: cavaleiro, proprietário, tratador,
trabalhador, etc, determinam a aceitação das condições do presente
Regulamento, dos programas especificos dos Concursos e, ainda,
dos Regulamentos e outras determinações da FEP e Associações
que protelem os mesmos. As provas federadas são organizadas de
acordo com os Estatutos da FEP, aprovados em 23 de Junho de
2010, Regulamento Geral da FEP, aprovado em 27 de Janeiro de
2015, Regulamento de Disciplina, aprovado em 27 de Setembro
1994, Regulamento Anti-Dopagem, aprovado em 13 de Maio de
2013, Regulamento de Controlo de Medicação Equestre,aprovado
em 25 de Março de 2010.