Catálogo Oficial FNC 2019 Catálogo Oficial FNC 2019 | Page 15

4-As condições sanitárias para admissão, são as mencionadas campino), com calças que não sejam de equitação ou outra forma anteriormente; menos digna de se apresentar. 5- Os Serviços Médico, Médico-Veterinário e Ferrador, estarão BEM-ESTAR DO CAVALO assegurados e serão gratuitos apenas durante o decorrer das provas, Os cavaleiros e condutores deverão ter em atenção as regras fora delas serão da responsabilidade dos concorrentes. elementares do bem-estar do Cavalo, que deverá ser utilizado dentro SEGURO OBRIGATÓRIO das suas possibilidades, com respeito pelo animal evitando a sobre 1º Aquando do pagamento da inscrição obrigatória para circulação utilização e o cansaço. no Largo da Feira é aditada a taxa do seguro de responsabilidade Deverão vir com arreios apropriados. civil obrigatório emitido pela FNC. Todos os Cavalos ou Atrelagem deverão estar obrigatoriamente 2º Em caso de apresentação da apólice de seguro de responsabilidade identificados. civil válida e com cobertura para eventos e manifestações do tipo da Os cavaleiros e condutores deverão respeitar os demais participantes Feira Nacional do Cavalo, esta isenta o pagamento do seguro à FNC. na Feira, deslocando-se em andamento próprio, em função do Aquando desta inscrição é obrigatória a assinatura de número de participantes no recinto. tomada de conhecimento das Normas Municipais para FNC CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL NO LARGO DA FEIRA 2018. É expressamente proibida a circulação e estacionamento automóvel CIRCULAÇÃO NA MANGA DA FEIRA E NAS ARTÉRIAS DA VILA 1º Deverá respeitar o sentido expresso na sinalização vertical, sendo proibido inverter a marcha e obrigatório respeitar entre as 2h00 e as 7h00 da manhã a não circulação de Cavaleiros e Veículos de Tracção Animal, no Largo da Feira e respetivas zonas de acesso, conforme Edital e Plano CMG/FNC 2019. 2º Os condutores das Atrelagens deverão evitar o estacionamento na manga, com o objectivo de não prejudicar o fluxo dos cavaleiros, amazonas e equipagens. É proibido a circulação de Carros de Cavalo (qualquer tipo de Atralegem) na Manga da Feira, entre as 17h00 e as 21h30, nos dias 8 e 9 de Novembro. 3º À Feira Nacional do Cavalo reserva-se o direito de, em caso de sobrecarga do tráfego, de restringir a circulação das atrelagens à manga exterior. 4º À Direcção da Feira reserva-se o direito através das forças de segurança de retirar do recinto cavaleiros ou condutores de atrelagens que indiciem níveis de alcoolémia ou práticas que ponham em risco a segurança de pessoas, de bens, assim como o “bem-estar” dos animais. É expressamente proíbido prender animais às vedações da Manga e do Picadeiro Central, ou a outra estrutura no recinto. UTILIZAÇÃO DO PICADEIRO CENTRAL 1º Só poderá ser utilizado por apresentadores de cavalos à mão e cavaleiros trajados a rigor, com os seus animais correctamente aparelhados. 2º Devido à estrutura e características do piso é reservado o direito de expulsão a quem não o utilize nas condições ideais. TRAJE De maneira a dignificar a Feira Nacional do Cavalo pede-se, no ano de 2019, a todos os Cavaleiros e Condutores de Carros de Cavalos que acorrem à Feira nos dias 7, 8, 9, 10 e 11 de Novembro, que se apresentem no Recinto do Arneiro, com Traje de Equitação correcto. Pretende-se que esse Traje, que poderá ser à Portuguesa ou outro Traje Nacional ou Regional (p. ex. à Inglesa ou à Espanhola, etc.), seja o de apresentação, o Traje de Festa, o Traje condigno de ir à Feira. Não deverão apresentar-se com o traje de trabalho diário dos cavalos, em mangas de camisa ou em colete (exceptua-se o de no Largo da Feira e respectivos acessos, excepto: - Viaturas oficiais, das forças de segurança e de protecção civil, as quais deverão estar devidamente identificadas, pela Câmara Municipal e pelo Secretariado FNC. - Viaturas de Comerciantes e Expositores que só poderão circular devidamente identificados e para fins de abastecimento, entre as 7h00 e as 10h00. Na Equitação e na Condução de Atrelagens as regras e os regulamentos nacionais e internacionais do desporto equestre, que respeitem á saúde e ao bem-estar do Cavalo, devem ser tidas em conta, aconselhando a Direcção da FNC que a recolha dos animais, por razões de sanidade e segurança, deverá iniciar-se a partir da 1h00. Os seus proprietários deverão pugnar pelo cumprimento desta indicação evitando a sua circulação no recinto e nas ruas da Vila da Golegã. ACIDENTES A Organização e os proprietários dos terrenos e infra-estruturas, não se responsabilizam por acidentes de qualquer tipo que possam ocorrer a cavaleiros, condutores e seus passageiros, tratadores e cavalos, viaturas, ou que estes possam provocar a terceiros, antes, durante e depois dos eventos. É da responsabilidade dos proprietários dos cavalos terem seguro da responsabilidade civil dos mesmos. DISPOSIÇÕES FINAIS As inscrições nas provas e concursos, bem como, a participação em qualquer modalidade: cavaleiro, proprietário, tratador, trabalhador, etc, determinam a aceitação das condições do presente Regulamento, dos programas especificos dos Concursos e, ainda, dos Regulamentos e outras determinações da FEP e Associações que protelem os mesmos. As provas federadas são organizadas de acordo com os Estatutos da FEP, aprovados em 23 de Junho de 2010, Regulamento Geral da FEP, aprovado em 27 de Janeiro de 2015, Regulamento de Disciplina, aprovado em 27 de Setembro 1994, Regulamento Anti-Dopagem, aprovado em 13 de Maio de 2013, Regulamento de Controlo de Medicação Equestre,aprovado em 25 de Março de 2010.