Catálogo Oficial FNC 2019 Catálogo Oficial FNC 2019 | Page 11

FNC 2019 | NORMAS A CUMPRIR, QUER NO ARNEIRO DA FEIRA, QUE É DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO, QUER NO DOMÍNIO PÚBLICO. AQUANDO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA, PARA CIRCULAÇÃO NO ARNEIRO DA FEIRA É ADITADA A TAXA DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E ASSINADO UM DOCUMENTO DA TOMADA DE CONHECIMENTO DAS NORMAS, ABAIXO DESCRITAS: CORREDOR DE EMERGÊNCIA Este sinal é de importância vital para a segurança das pessoas, quer para as que participam, quer para as que assistem à Feira. Indica os Corredores de Emergência, que são vias, artérias, que no Plano de Coordenação da Protecção Civil para a Feira, são utilizadas, em caso de acidente, para circulação do Veículos de Emergência Médica, de Bombeiros, da GNR e Municipais, entre outras, além de evacuação de pessoas, caso seja necessário. PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRACÇÃO ANIMAL E DE CAVALOS Este sinal terá de ser respeitado, de igual modo, que o é pelo trânsito automóvel. Assim, é proibida a circulação de Cavalos, naquele sentido em qualquer artéria da Vila da Golegã, excepto onde esteja autorizada, a contra- mão, por sinal de obrigação, indicado ao lado: CIRCULAÇÃO DE CAVALOS E VEÍCULOS DE TRACÇÃO ANIMAL, INTERDITA ENTRE AS 2H00 E AS 7H00 DAS 2H ÀS 7H DURANTE O PERÍODO DA FEIRA É proibida a circulação de Cavalos e de Veículos de Tracção Animal, entre as 2h00 e as 7h00, durante o período da feira, no Arneiro e nas artérias, especificadas em edital. RESTRIÇÃO HORÁRIA PARA VEÍCULOS DE TRACÇÃO ANIMAL À SEMELHANÇA DO ANO ANTERIOR É PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE ATRELAGENS NA MANGA DA FEIRA, NOS DIAS 8 E 9 NOVEMBRO, DAS 17H00 ÀS 21H30M, SENDO ASSIM, O DIA DE SÃO MANGA DA FEIRA DIAS 8, 9 DE NOVEMBRO DAS 17H00 ÀS 21H30 MARTINHO, SEM RESTRIÇÃO HORÁRIA, PARA AQUELES VEÍCULOS. COMISSÃO DE BEM-ESTAR ANIMAL (CBEA) BEM-ESTAR ANIMAL A CBEA fará retirar do recinto da feira e de outros espaços públicos o animal, que apresente ferida ou lesão com hemorragia visível, sinal de claudicação, sinal de fadiga extrema e após 15 minutos de repouso apresente um dos seguintes sinais clínicos: batimentos cardíacos superiores a 65/m; tempo de replecção capilar superior a 2 sg; motilidade intestinal alterada. AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NESTAS NORMAS RESULTAM NA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO E SERÃO PUNIDAS NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N.º 433 / 82, DE 27 DE OUTUBRO