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FNC 2019 | NORMAS A CUMPRIR, QUER NO ARNEIRO DA FEIRA, QUE É
DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO, QUER NO DOMÍNIO PÚBLICO.
AQUANDO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA, PARA CIRCULAÇÃO NO ARNEIRO
DA FEIRA É ADITADA A TAXA DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E ASSINADO UM
DOCUMENTO DA TOMADA DE CONHECIMENTO DAS NORMAS, ABAIXO DESCRITAS:
CORREDOR DE EMERGÊNCIA
Este sinal é de importância vital para a segurança das pessoas, quer para as que participam,
quer para as que assistem à Feira.
Indica os Corredores de Emergência, que são vias, artérias, que no Plano de Coordenação da
Protecção Civil para a Feira, são utilizadas, em caso de acidente, para circulação do Veículos de
Emergência Médica, de Bombeiros, da GNR e Municipais, entre outras, além de evacuação de
pessoas, caso seja necessário.
PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRACÇÃO ANIMAL E
DE CAVALOS
Este sinal terá de ser respeitado, de igual modo, que o é pelo trânsito
automóvel. Assim, é proibida a circulação de Cavalos, naquele sentido em
qualquer artéria da Vila da Golegã, excepto onde esteja autorizada, a contra-
mão, por sinal de obrigação, indicado ao lado:
CIRCULAÇÃO DE CAVALOS E VEÍCULOS DE TRACÇÃO ANIMAL, INTERDITA ENTRE
AS 2H00 E AS 7H00
DAS 2H ÀS 7H
DURANTE O
PERÍODO DA FEIRA
É proibida a circulação de Cavalos e de Veículos de Tracção Animal, entre as 2h00 e as 7h00,
durante o período da feira, no Arneiro e nas artérias, especificadas em edital.
RESTRIÇÃO HORÁRIA PARA VEÍCULOS DE TRACÇÃO ANIMAL
À SEMELHANÇA DO ANO ANTERIOR É PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE ATRELAGENS NA MANGA
DA FEIRA, NOS DIAS 8 E 9 NOVEMBRO, DAS 17H00 ÀS 21H30M, SENDO ASSIM, O DIA DE SÃO
MANGA DA FEIRA
DIAS 8, 9 DE
NOVEMBRO
DAS 17H00 ÀS 21H30
MARTINHO, SEM RESTRIÇÃO HORÁRIA, PARA AQUELES VEÍCULOS.
COMISSÃO DE BEM-ESTAR ANIMAL (CBEA)
BEM-ESTAR
ANIMAL
A CBEA fará retirar do recinto da feira e de outros espaços públicos o animal, que apresente
ferida ou lesão com hemorragia visível, sinal de claudicação, sinal de fadiga extrema e após 15
minutos de repouso apresente um dos seguintes sinais clínicos: batimentos cardíacos superiores
a 65/m; tempo de replecção capilar superior a 2 sg; motilidade intestinal alterada.
AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NESTAS NORMAS RESULTAM NA INSTAURAÇÃO
DE PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO E SERÃO PUNIDAS NOS TERMOS DO
DECRETO-LEI N.º 433 / 82, DE 27 DE OUTUBRO