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EDITAL FEIRA ANUAL / 2019
CÂMARA MUNICIPAL DA GOLEGÃ
A SEGURANÇA DE PESSOAS, BENS E ANIMAIS É PRIORIDADE PARA A MUNICIPALIDADE. O BEM-ESTAR E A
TRANQUILIDADE DESEJADOS POR TODOS, SÓ É POSSÍVEL ATRAVÉS DO CUMPRIMENTO DE REGULAMENTOS,
REGRAS E NORMAS, DELIBERADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL QUE NÃO SE POUPARÁ A QUALQUER TIPO DE
ACÇÃO PARA QUE OS MESMOS OBTENHAM O LEGAL CUMPRIMENTO.
2019
Assim, a Câmara Municipal delibera:
1 - ESPAÇOS, LOCAIS, ADJUDICAÇÃO E/OU ARREMATAÇÃO
De acordo com o Protocolo estabelecido entre este Município e a Feira Nacional do Cavalo é da responsabilidade da Feira Nacional do Cavalo a gestão
do espaço público.
O Licenciamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas é efetuado nos termos do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.
1.1– PROIBIÇÕES
É proibida a utilização do espaço atribuído por outro que não o titular da licença do mesmo.
Não é permitida a venda, nomeadamente Balões, Pipocas, Algodão doce e outros, no Largo da Feira e zonas envolventes.
Não é permitida a montagem de qualquer instalação que impeça o acesso a habitações, estabelecimentos comerciais e nas faixas de rodagem.
É proibida a instalação de bares ou similares com música na Rua João de Deus e Rua do Parque de Campismo.
Não é permitida a venda de contrafação e usurpação, os vendedores apanhados nesta situação, além das coimas a que estão sujeitos, serão de
imediato expulsos da Feira.
É proibida qualquer instalação na via pública na Rua João de Deus entre os nºs 1 a 6 de polícia inclusive.
É proibida qualquer instalação na via pública na Rua do Parque de Campismo.
É proibida qualquer instalação na faixa de rodagem na Rua D. Afonso Henriques entre a Rua Infante D. Henrique e a Rua Luís de Camões, com exceção
dos estabelecimentos e associações do concelho.
É proibida qualquer instalação na via pública no cruzamento das Ruas Infante D. Henrique com o Largo Marquês de Pombal e a Rua João de Deus e
numa extensão de 20m para cada lado na Rua João Deus do lado dos números ímpares e numa extensão de 10m na Rua Infante D. Henrique do lado
dos números pares ambas a partir do referido cruzamento.
Na Rua D. Afonso Henriques os lugares destinam-se a bancas só sendo permitido a colocação de toldos para proteção da chuva, não sendo permitido o
atravessamento da Rua com qualquer amarração, nem permitidas barracas fechadas, nem estacionamento de carros nos lugares (deverá ser utilizado
o P4 na Av D. João III, junto ao Posto da GNR).
Não serão autorizadas estruturas ou equipamentos nos espaços para exposição e venda, cujo aspecto prejudique terceiros ou fira a estética da vila,
reservando-se a Câmara Municipal o direito de ordenar a sua remoção.
É expressamente proibido qualquer marcação na via pública, nomeadamente em lancis e passeios.
Nos termos da Lei n.º27/2013, de 12 de Abril só será permitida a atividade de feirantes (comerciantes) a quem possua cartão de feirante válido.
1.2 - DESMONTAGEM
Os espaços devem ficar livres até às 24H do dia 11 de Novembro, usando a Câmara Municipal, se necessário, todos os meios ao seu alcance para
fazer cumprir esta determinação.
2 - CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL, DE CAVALEIROS, AMAZONAS E CARROS DE CAVALOS.
A alteração ao trânsito na vila decorrerá entre as 00.00H do dia 29 de outubro e as 24H do dia 11 de novembro, conforme “Plano Rodoviário” em
anexo.
2.1 - PROIBIÇÕES
É proibida a circulação ou estacionamento de veículos dentro do recinto da Feira Nacional do Cavalo, excepto para cargas e descargas entre as 00.00H
e as 10.00H, devendo os respectivos veículos estarem identificados com os dísticos.
As viaturas estacionadas em locais não permitidos ficam sujeitas a reboque e respectiva coima.
É proibido o estacionamento de viaturas entre os dias 31 de outubro e 11 de Novembro na Rua D. Afonso Henriques (entre o Largo 25 de Abril e a Rua
Infante D. Henrique) e na Rua Luís de Camões (entre a Rua Padre Marrão e a Rua Dr. Branco)
É proibida a circulação de veículos de tracção animal (atrelagens) na manga da Feira entre as 17H e as 21:30H nos dias 8 e 9 de Novembro.
É proibida a circulação de cavalos e veículos de tração animal entre as 02H e as 07H durante o período da Feira, nas ruas conforme “Planta da Zona
interdita à circulação de cavalos e veículos de tracção animal”.
3 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O Horário de funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e da Prestação de Serviços durante o período da Feira poderá ser contínuo.
4 - REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO
De acordo com o art.º 15º do RGR, os estabelecimentos devidamente licenciados poderão laborar com música nos seguintes horários:
Dias 2, 3, 9 e 10 – até às 06H; dias 4, 5, 6, 7 e 8 até às 04H.
Não é permitido o uso de reclamos sonoros ou quaisquer emissões da mesma natureza, em violação do disposto no Regulamento Geral sobre o Ruído.
5 - PENALIZAÇÕES
As infrações ao disposto do presente Edital resultam na instauração de processo de contraordenação e serão punidas nos termos do Decreto-Lei n.º.
433/82, de 27 de Outubro.
Consultar deliberações e posturas em www.cm-golega.pt e www.fnc.cmg-golega.pt.
O Presidente da Câmara
(Dr. José Veiga Maltez)